Recolhimento obrigatório dá direito a benefícios
previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria
Para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença é preciso contribuir ao INSS
O governo divulgou no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (12) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira
assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes
avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de
fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa
salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência,
válida desde novembro de 2019.
Neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com
carteira assinada será de, no mínimo, R$ 105,90 por mês.
A tabela de contribuições de assalariados é reajustada
pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário
mínimo vigente, de R$ 1.412. Os valores de contribuições de autônomos e
facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS
(R$ 7.786,02) em 2024.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada
faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor
cheio.
Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:
- 7,5%
sobre R$ 1.412 = R$ 105,90
- Mais
9% sobre R$ 1.254,68 (valor que sobrou do seu salário após passar a
primeira faixa) = R$ 112,92
- Mais
12% sobre R$ 1.333,34 = R$ 160
- Total = R$
378,82
As novas faixas de contribuição ao INSS valem para
trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. No
caso do trabalhador assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela
empresa.
VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS VÁLIDA NOS SALÁRIOS
SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%
A Portaria interministerial também trouxe a nova tabela de
contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como
estados, Distrito Federal, municípios e União Contribuem ao RPPS para ter
direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por
morte.
Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.
TRABALHADOR AUTÔNOMO
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes
individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário
mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a
pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso,
porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do
salário mínimo.
Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com
a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o
teto do INSS.
Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição será de R$ 70,60 em 2024, equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Os profissionais que têm registro MEI (Microempreendedor
Individual) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A
contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024,
mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria
e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$
71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60.
Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos
dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 76,60.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas,
deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que corresponde a R$
169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga
e da abrangência do território em que viaja.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês.
Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até
o próximo dia útil sem multas.