Ministério do Trabalho e Emprego divulgou recentemente a
atualização da tabela anual do seguro-desemprego para 2024: Saiba todos os
detalhes
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou recentemente a
atualização da tabela anual do seguro-desemprego para 2024. As mudanças
propostas visam proporcionar maior suporte financeiro aos trabalhadores
demitidos, especialmente aqueles com salários mais baixos.
A nova tabela do seguro-desemprego estabelece um valor mínimo
de R$ 1.412 para todos os trabalhadores, independentemente do salário médio
recebido. Isso significa que, mesmo aqueles com salários mais baixos, terão uma
renda mínima para se manterem durante o período de desemprego.
Além do aumento do valor mínimo, a tabela do
seguro-desemprego também foi modificada para contemplar os trabalhadores com
salários médios acima de R$ 3.402,65. Agora, esses trabalhadores terão direito
invariável ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Essa medida busca proporcionar uma cobertura mais adequada às
necessidades financeiras dos profissionais nessa faixa salarial. Isso porque,
com o aumento da inflação, o valor do salário mínimo tornou-se insuficiente
para atender às necessidades básicas de uma família.
Tabela com os valores do seguro-desemprego em 2024
A correção dos valores foi efetuada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que registrou uma variação de
3,71%. Essa abordagem, que considera a inflação, visa manter o poder de compra
dos beneficiários ao longo do tempo.
Saiba os prazos
Os trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda para
manter a si e a família, podem solicitar o benefício. Veja os critérios:
- Para
a primeira solicitação - Necessário ter recebido salário por pelo menos 12
meses durante os 18 meses anteriores a data de demissão;
- Segunda
solicitação - Recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses
imediatamente anteriores à data da demissão;
- A
partir da terceira - Trabalhador deve ter recebido salário nos 6 meses
imediatamente anteriores à data da demissão;
- Além
disso, o trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de
prestação continuada, exceção para os casos de auxílio-acidente, auxílio
suplementar e abono de permanência em serviço.
Saiba como solicitar
- Para
solicitar o benefício, o cidadão deve buscar no portal Gov.br “Solicitar
Seguro-Desemprego”;
- Após
clicar, o próximo passo é o de clicar em "Iniciar", do lado
direito da tela. Logo após, o usuário será direcionado para página
serviços.mte;
- Agora,
o trabalhador irá escolher a opção "Quero me cadastrar", ou
"Já tenho o cadastro";
- Para
os que não possuem o cadastro, é necessário preencher os dados
pessoais;
- Logo
após, digitar o CPF e "Entrar";
- O
próximo passo é clicar em “Seguro-Desemprego”. Assim, você terá duas
opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o
Seguro-Desemprego”;
- Neste
caso, para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento,
e clique em localizar;
- É
necessário checar as informações, ler as regras legais para habilitação do
benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e
recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.
O pedido pode ser acompanhado pelo portal Gov.br ou pelo
aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é pago por
meio de depósito em conta, em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e
lotéricas. Para saber mais informações, é necessário entrar em contato pelo
telefone 158.