Novo teto de desconto para trabalhadores em regime de CLT é de R$ 908,85, enquanto para autônomos é de R$ 856,46
Empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e
contribuintes avulsos que recolhem mensalmente para o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) já podem consultar a nova tabela de contribuição. As
alíquotas são progressivas e vão de 7,5% a 14% e já consideram o salário mínimo
vigente para 2024, que é de R$ 1.412. O desconto será aplicado ainda na folha
de janeiro, ou seja, valerá no contracheque de fevereiro.
A atualização foi publicada no Diário Oficial da União pela
Portaria Interministerial nº 2, da Previdência e da Fazenda. Com a atualização
dos valores, o novo teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de
CLT é de R$ 908,85. Para autônomos, a contribuição permanece na faixa de 11%,
com um teto de R$ 856,46.
Veja abaixo a tabela de contribuição do INSS 2024:
Clique na imagem para ampliar |
Como calcular a contribuição?
Como as alíquotas de contribuição previdenciárias são
progressivas, sobre cada faixa salarial incidirá uma alíquota diferente. Ou
seja, o cálculo precisa ser feito levando em conta a parcela do salário que se
encaixa em cada faixa definida na tabela, fazendo com que o percentual de fato
descontado do total dos ganhos fique menor (alíquota efetiva).
Por exemplo, se o contribuinte recebe R$ 4,5 mil, o desconto será feito da seguinte forma:
- 7,5% de R$ 1.412, equivalente a
R$ 105,90;
- 9% de R$ 1.254,67 (diferença de R$
2.666,68 para R$ 1.412,01) com recolhimento de mais R$ 112,92;
- 12% sobre R$ 1.333,34
(diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69) tendo a contribuição de mais
R$ 160;
- Por
fim, 14% de R$ 499,96 (diferença de R$ 4.500 para R$
4.000,04) com recolhimento equivalente a mais R$ 69,99.
O valor final é definido a partir da soma dos descontos em
cada fatia. Ou seja, no exemplo acima, no total, o trabalhador irá contribuir
com R$ 448,81.
Tabela de contribuição para servidores públicos
Como os servidores públicos respondem ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), a Portaria Interministerial também trouxe a nova
tabela de contribuição. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que
vão de 7,5% a 22%.
Confira a tabela de contribuição para servidores públicos
Base de contribuição
(R$) |
Progressiva |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até
2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até
4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até
7.786,023 |
14% |
De 7.786,03 até
13.333,48 |
14,5% |
De 13.333,49 até
26.666,94 |
16,5% |
De 26.666,95 até
52.000,54 |
19% |
Acima de 52.000,54 |
22% |
A tabela tem vigência a partir deste mês. Portanto, o novo
desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
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