Nos locais onde a data é apenas ponto facultativo, cabe ao
empregador decidir se há folga ou não; entenda as regras
As comemorações de Carnaval podem já ter começado com
megablocos em São Paulo e no restante do país, mas a data em que a folia é
celebrada, na próxima terça-feira (13), não é feriado nacional. Em alguns
municípios, é ponto facultativo. Apenas no Rio de Janeiro o Carnaval é feriado.
Nos locais onde há ponto facultativo, cabe ao empregador
decidir se a folga será concedida sem ônus ao funcionário. Caso seja convocado
a trabalhar e falte, pode haver descontos no pagamento, advertências ou
demissão por justa causa se não houver um atestado médico justificando a
ausência.
Carnaval gera dúvida sobre quem deve trabalhar ou não no período -
Em São Paulo, o Carnaval é ponto facultativo. O estado do Rio
de Janeiro considera a celebração como dia de descanso.
Caso haja lei municipal que decrete a data como feriado, a
folga é obrigatória, a não ser nos casos em que norma coletiva obrigar que o
funcionário trabalhe, como é o caso de setores considerados essenciais.
Nestes casos, o trabalhador poderá receber hora extra em
dobro ou folgar em outra data. Já nas localidades em que o Carnaval é ponto
facultativo, caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve atender o
pedido normalmente, sem direitos adicionais.
Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do
escritório Jorge Advogados, afirma que o funcionário pode negociar com o
empregador para conseguir folgar na data e compensar de alguma forma depois.
"A folga pode ser negociada usando o banco de horas ou
através de compensação do dia trabalhado antes ou depois, no entanto, a decisão
é do empregador. Já em casos que o chefe libere o empregado para o Carnaval,
não deve haver ônus ou compensações posteriores, pois se trata de uma decisão
voluntária do empregador", diz ela.
Escuder afirma que se o funcionário resolver faltar por conta
própria, pode haver consequências. O empregado está sujeito ao desconto do
salário e, caso já exista um histórico de faltas sem justificativas, a atitude
pode resultar em advertências, suspensões e, até mesmo, demissão por justa
causa.
Caso o funcionário apresente um atestado médico legítimo que
afirme a necessidade de descanso no dia do Carnaval, ele terá direito a folga
sem desconto de horas ou do pagamento e não poderá ser demitido por justa
causa.
Escuder afirma que mesmo que o funcionário use o atestado
para aproveitar o Carnaval, não há demissão por justa causa. Mas a prática não
é recomendada, uma vez que, caso o chefe venha a descobrir, pode causar
consequências de longo prazo à reputação do trabalhador.
"Também é importante ressaltar que a empresa tem o
direito de demitir qualquer funcionário sem aviso prévio ou motivo, mesmo tendo
imunidade à justa causa, esse truque não protege o funcionário que foi pego na
folia", afirma a advogada.