Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos
no preenchimento de cadastros
CPF — Foto: Divulgação/Receita via Agência Brasil
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o
único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e
para todas as relações com o Estado.
Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer
solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não
sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG),
PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal
que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente
Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem
impossibilitar um cadastro ou requerimento.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar
acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o
cidadão apresente e memorize somente um documento.
Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente
em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece
hoje em dia em:
- Certidão
de nascimento;
- Certidão
de casamento;
- Certidão
de óbito;
- Documento
Nacional de Identificação (DNI);
- Número
de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro
no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão
Nacional de Saúde;
- Título
de eleitor;
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira
Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado
militar;
- Carteira
profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada como a OAB;
- Outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como único número de identificação, sem o CPF não será
possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no
exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o
número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral
diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem
precisar comparecer ao Consulado.
Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal
Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de
2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para
adequação:
- Doze
meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas
e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de
inscrição no CPF como número de identificação;
- Vinte
e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas
entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no
CPF.