Com o fim do Carnaval se
aproximando, muita gente já está pensando nas próximas folgas do ano. 2024 terá
poucos feriadões prolongados. Confira, nesta reportagem, quais feriados estão
por vir.
Calendário 2024 — Foto: Jéssica França
Com o fim do Carnaval se
aproximando, muita gente já está de olho no calendário de feriados que vêm a
seguir. Se você é da turma que já está planejando a próxima folga, é bom ficar
de olho nas datas para aumentar as possibilidades de esticar os dias de
descanso.
Preparamos um calendário com os
pontos facultativos e feriados em 2024 (confira abaixo).
No entanto, é melhor não criar
expectativas. O ano terá poucos "feriadões" prolongados. Dos
dez feriados nacionais, só será possível estender as folgas em
três deles, e um já passou (Dia de Confraternização Nacional, em 1º de
janeiro).
E, lembrando, carnaval não
é feriado. O período entre os dias 12/02 e 14/02 (até 14h) é
considerado ponto facultativo pelo governo federal.
Ou seja, restam apenas dois
feriados que são vizinhos de fins de semana: Paixão de Cristo e Proclamação
da República.
Ao todo, sete feriados
cairão em fins de semana (Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa
Senhora Aparecida e Finados) ou em quartas-feiras (Dia do
Trabalho, Consciência Negra e Natal).
Vale lembrar ainda que, neste ano,
o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) passou a ser um feriado nacional. A
decisão foi aprovada
no Congresso e sancionada
pelo presidente Lula.
Antes, a data não fazia parte do
calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga
dependia de lei municipal ou estadual.
Ponto facultativos e feriados
locais
Além dos feriados nacionais, o
calendário acima mostra os oito pontos facultativos, que serão
cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
As autoridades municipais e
estaduais também podem determinar em lei que pontos
facultativos nacionais, como Corpus Christi, sejam feriados locais.
Assim, quem tiver direito a descansar nesse período terá um feriado prolongados
a mais em 2024.
Outras datas comemorativas em
estados e municípios poderão ser incluídas localmente. Porém, a portaria
estabelece que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.