No TikTok, gerente de uma fábrica contou que jovem empregado
entendeu que férias remuneradas significavam que empresa cobriria viagem ao
Brasil.
— Max Ribeiro (@max_ribe_29) March 1, 2024
Um jovem argentino tirou as primeiras férias e fez uma viagem
para o Brasil. Na volta, ele procurou o chefe e apresentou todos os gastos
esperando o reembolso da empresa. A história, contada pelo patrão, viralizou no
TikTok, e já acumula mais de 2,8 milhões de visualizações.
No vídeo, o empregador reconhece que muitas vezes essas questões não são explicadas aos trabalhadores.
1. A partir de quanto tempo o trabalhador pode tirar férias?
Os empregados contratados pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) têm direito às férias após completarem um ano de
vínculo de trabalho na empresa.
2. A quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
Em regra, o empregado tem direito a 30 dias de descanso
remunerado. No entanto, em caso de faltas ao trabalho, esse prazo poderá
ser reduzido conforme descrito no artigo 130 da CLT.
A partir de 6 faltas injustificadas, a empresa pode diminuir
os dias de férias do empregado. Veja abaixo quantos dias de férias
podem ser descontados por conta das faltas injustificadas:
Quantos dias de férias podem ser descontados por conta das faltas injustificadas — Foto: Kayan Albertin/g1 |
Ainda segundo a legislação, as férias devem ser
comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
3. Como é calculado o valor que será pago ao trabalhador?
Para calcular o valor das férias é levado em consideração o
salário do trabalhador com acréscimo de um terço desse valor.
Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser efetuado dois dias
antes do início das férias.
“Quando ocorre a concessão de férias, em até dois dias antes
de seu início, o empregador é obrigado a pagar um terço correspondente e
adiantar o salário do mês de gozo das férias”, afirma Cristiane Vieira de
Oliveira, advogada da Ferraz dos Passos Advocacia.
4. O que acontece com o salário do mês seguinte?
Como o funcionário recebeu antes do início das férias, um
novo pagamento de salário acontece somente após o período de trabalho posterior
às férias. É o que explica Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do Lobo
de Rizzo Advogados.
“Essa situação exige que os empregados gerenciem bem seus
recursos financeiros, pois as datas de pagamentos de adiantamentos de salário
ou do próprio salário após as férias podem ficar distantes da data em que ele
recebeu a remuneração de férias”, completa o especialista.
5. O trabalhador pode vender suas férias?
Sim. A venda de férias é tratada na legislação como
abono pecuniário, onde o empregado pode converter um terço do período de
férias que tiver direito em um valor a ser pago de acordo com a remuneração do
trabalhador.
Ou seja, se um funcionário tem direito a 30 dias de
férias, ele pode vender 10 dias e tira os outros 20 dias para descanso.
Nesse caso, ele vai receber o pagamento pelo mês junto com o equivalente a 10
dias trabalhados a mais, além do adicional de férias.
Vale destacar, que durante o período que o trabalhador
estiver de férias, a legislação proíbe que o mesmo preste serviços para
outro empregador.
No entanto, isso só pode acontecer se funcionário estiver
obrigado a manter um contrato de trabalho regular, como é caso de funcionários
que tem dois empregos.
6. O trabalhador pode dividir as suas férias?
A regra é que o período de férias seja tirado de forma
ininterrupta, porém, desde que haja a concordância do empregado, as férias
poderão ser tiradas em até três períodos.
Segundo o § 1º, do artigo 134 da CLT, um desses
períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os
demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
“Em caso de férias coletivas, a legislação permite o
fracionamento (artigo 139, § 1º, da CLT) em dois períodos anuais, desde que
nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”, afirma a advogada Cristiane
Vieira.
Ainda segundo o especialista, as férias não podem se iniciar
no período de dois dias que antecede feriado ou em dia de repouso semanal
remunerado.
7. Quem escolhe o período de férias do trabalhador?
Conforme descrito no artigo 136 da CLT, “a época de concessão
das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Porém,
visando atender a ambos, é comum que chefe e patrão entrem em acordo quanto
ao período de férias.
8. Qual o prazo máximo para tirar as férias?
O trabalhador precisa tirar todos os seus dias de férias até
1 ano depois da concessão. Ou seja, se o empregado completa um ano de empresa
em janeiro, ele tem até janeiro do ano seguinte para sair de férias.
Caso esse período não seja respeitado pelo patrão, o artigo
137 da CLT prevê que “sempre que as férias forem concedidas após o
prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
9. Quais motivos levam o trabalhador a perder as férias?
Como também previsto na CLT, art. 133, existem algumas
situações em que o empregado perde o direito às férias:
- Se
no período de 12 meses o empregado for demitido ou pedir demissão e não
for readmitido dentro de 60 dias.
- Se
ficar em licença remunerada por mais de 30 dias,
- Se
houver paralisação dos serviços da empresa e o empregado deixar de
trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário.
- Se
tiver sido afastado pela Previdência Social e ficar recebendo auxílio por
mais de 6 meses (não necessariamente de maneira contínua).
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