Chefe na Argentina viraliza ao receber pedido de reembolso de funcionário por gastos com viagem de férias

No TikTok, gerente de uma fábrica contou que jovem empregado entendeu que férias remuneradas significavam que empresa cobriria viagem ao Brasil.

 

Um jovem argentino tirou as primeiras férias e fez uma viagem para o Brasil. Na volta, ele procurou o chefe e apresentou todos os gastos esperando o reembolso da empresa. A história, contada pelo patrão, viralizou no TikTok, e já acumula mais de 2,8 milhões de visualizações.

No vídeo, o empregador reconhece que muitas vezes essas questões não são explicadas aos trabalhadores.

1. A partir de quanto tempo o trabalhador pode tirar férias?

Os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito às férias após completarem um ano de vínculo de trabalho na empresa.

2. A quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

Em regra, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado. No entanto, em caso de faltas ao trabalho, esse prazo poderá ser reduzido conforme descrito no artigo 130 da CLT.

A partir de 6 faltas injustificadas, a empresa pode diminuir os dias de férias do empregado. Veja abaixo quantos dias de férias podem ser descontados por conta das faltas injustificadas:

 

Quantos dias de férias podem ser descontados por conta das faltas injustificadas — Foto: Kayan Albertin/g1

Ainda segundo a legislação, as férias devem ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

3. Como é calculado o valor que será pago ao trabalhador?

Para calcular o valor das férias é levado em consideração o salário do trabalhador com acréscimo de um terço desse valor. Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser efetuado dois dias antes do início das férias.

“Quando ocorre a concessão de férias, em até dois dias antes de seu início, o empregador é obrigado a pagar um terço correspondente e adiantar o salário do mês de gozo das férias”, afirma Cristiane Vieira de Oliveira, advogada da Ferraz dos Passos Advocacia.

4. O que acontece com o salário do mês seguinte?

Como o funcionário recebeu antes do início das férias, um novo pagamento de salário acontece somente após o período de trabalho posterior às férias. É o que explica Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do Lobo de Rizzo Advogados.

“Essa situação exige que os empregados gerenciem bem seus recursos financeiros, pois as datas de pagamentos de adiantamentos de salário ou do próprio salário após as férias podem ficar distantes da data em que ele recebeu a remuneração de férias”, completa o especialista.

5. O trabalhador pode vender suas férias?

Sim. A venda de férias é tratada na legislação como abono pecuniário, onde o empregado pode converter um terço do período de férias que tiver direito em um valor a ser pago de acordo com a remuneração do trabalhador.

Ou seja, se um funcionário tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias e tira os outros 20 dias para descanso. Nesse caso, ele vai receber o pagamento pelo mês junto com o equivalente a 10 dias trabalhados a mais, além do adicional de férias.

Vale destacar, que durante o período que o trabalhador estiver de férias, a legislação proíbe que o mesmo preste serviços para outro empregador.

No entanto, isso só pode acontecer se funcionário estiver obrigado a manter um contrato de trabalho regular, como é caso de funcionários que tem dois empregos.

 


6. O trabalhador pode dividir as suas férias?

A regra é que o período de férias seja tirado de forma ininterrupta, porém, desde que haja a concordância do empregado, as férias poderão ser tiradas em até três períodos.

Segundo o § 1º, do artigo 134 da CLT, um desses períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

“Em caso de férias coletivas, a legislação permite o fracionamento (artigo 139, § 1º, da CLT) em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”, afirma a advogada Cristiane Vieira.

Ainda segundo o especialista, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou em dia de repouso semanal remunerado.

7. Quem escolhe o período de férias do trabalhador?

Conforme descrito no artigo 136 da CLT, “a época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Porém, visando atender a ambos, é comum que chefe e patrão entrem em acordo quanto ao período de férias.

8. Qual o prazo máximo para tirar as férias?

O trabalhador precisa tirar todos os seus dias de férias até 1 ano depois da concessão. Ou seja, se o empregado completa um ano de empresa em janeiro, ele tem até janeiro do ano seguinte para sair de férias.

Caso esse período não seja respeitado pelo patrão, o artigo 137 da CLT prevê que “sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

9. Quais motivos levam o trabalhador a perder as férias?

Como também previsto na CLT, art. 133, existem algumas situações em que o empregado perde o direito às férias:

  • Se no período de 12 meses o empregado for demitido ou pedir demissão e não for readmitido dentro de 60 dias.
  • Se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias,
  • Se houver paralisação dos serviços da empresa e o empregado deixar de trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário.
  • Se tiver sido afastado pela Previdência Social e ficar recebendo auxílio por mais de 6 meses (não necessariamente de maneira contínua).

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