Mulher não gestante, que tenha uma união estável homoafetiva,
tem direito ao afastamento
Mulher grávida — Foto: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma mulher não
gestante, que tenha uma união estável homoafetiva, pode ter direito à
licença-maternidade ou paternidade. O afastamento, por sua vez, depende do
caso.
Mariana Barreiros Bicudo, advogada e sócia do Barreiros
Bicuda Advocacia, lembra que a licença-maternidade, inicialmente, foi
concedida apenas para mulheres gestantes. “Esse direito vem desde o período em
que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi
instituída. Ela também está na Constituição de 1988, que prevê o afastamento de 120
dias — que pode ser estendido. No caso dos homens, há o direito à licença
paternidade, de 5 dias, que também pode ser estendido”.
Com o tempo, o direito foi estendido para adoção e
guarda-judicial. “Hoje, quem adota, ou consegue a guarda judicial, também tem
direito à licença-maternidade, com os mesmos prazos, independentemente da idade
da criança que é adotada. No entanto, a mulher, não gestante, que faz o papel
de esposa de outra mulher, nunca teve o direito à licença maternidade. A partir
disso, surgiu essa questão que foi levada ao STF”, explica a advogada em
entrevista ao Valor.
Mariana explica que, agora, as mulheres não gestantes também
passam a ter direito à licença maternidade. No entanto, isso vale apenas
nos casos em que a mãe gestante não conseguir utilizar o benefício. A
advogada dá, como exemplo, os casos em que a mãe que engravidou trabalha como
pessoa jurídica (PJ). “Por não ser CLT e não ter recolhido a Previdência, ela
não consegue dar entrada à licença-maternidade. O STF entendeu que uma das mães
precisa cuidar da criança. A mãe que é PJ não vai conseguir, porque, muitas das
vezes, ela precisa continuar trabalhando”, explicou.
Sendo assim, nos casos em que a mulher gestante conseguir
usufruir da licença, a não gestante, então, tem o direito equiparado ao da
licença-paternidade.
A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, todos os
tribunais vão ter que passar a adotar a regra no julgamento de um caso. “Essa
regra funciona quase como uma lei. Se o STF tivesse decidido apenas para um
caso, a decisão teria efeito apenas para ele. Outros casos poderiam ter
decisões diferentes. Quando o STF converte o julgamento e cria uma tese de
repercussão geral para aquele julgamento, aquela decisão passa a valer para
todos os casos”, afirmou Mariana.
Decisão considerou caso na Grande São Paulo
Na decisão, os ministros do STF consideraram um caso
registrado em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, envolvendo uma
trabalhadora autônoma — que engravidou após um procedimento de inseminação
artificial — e a companheira dela, uma servidora pública municipal.
No recurso ao STF, o município questionava a decisão da Turma
Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que
garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora. A partir da decisão do
Supremo, a licença é válida para a servidora, já que a mãe gestante, por ser
autônoma, não pode se afastar formalmente do trabalho.