Veja o calendário de pagamento do PIS/Pasep de março de 2024

Beneficiários que nasceram em fevereiro recebem abono este mês

 


Confira o calendário do PIS/Pasep 2024

  • Nascidos em Janeiro: recebem a partir de 15/02/2024;
  • Fevereiro: recebem a partir de 15/03/2024;
  • Março: recebem a partir de 15/04/2024;
  • Abril: recebem a partir de 15/04/2024;
  • Maio: recebem a partir de 15/05/2024;
  • Junho: recebem a partir de 15/05/2024;
  • Julho: recebem a partir de 17/06/2024;
  • Agosto: recebem a partir de 17/06/2024;
  • Setembro: recebem a partir de 15/07/2024;
  • Outubro: recebem a partir de 15/07/2024;
  • Novembro: recebem a partir de 15/08/2024;
  • Dezembro: recebem a partir de 15/08/2024.

Tanto o Pis quanto o Pasep são benefícios anuais pagos pelo governo. Em ambos os casos, a data de pagamento considera o mês de nascimento do beneficiário.

O valor máximo corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. Isso porque ele é proporcional aos meses trabalhados no ano base — neste caso, 2022. Desse modo, só recebe o valor integral quem trabalhou os 12 meses daquele ano. Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário.

Como saber se tenho direito ao PIS?

A consulta pode ser feita no site da Caixa, responsável pelo repasse. Para isso, basta acessar a página do programa e clicar em “consulte seu benefício”.

 

Abono salarial pode ser consultado no site da Caixa — Foto: Reprodução/Caixa

Em seguida, é preciso fazer login com a senha do Caixa Tem ou com a do Portal Cidadão. Por fim, é necessário procurar pela aba “abono salarial” e selecionar a opção “consultar parcelas”.

Como saber se tenho direito ao Pasep?

No caso do Pasep, a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil, que faz o repasse dos pagamentos. Na página do programa, o usuário deve clicar em "consulte e receba seu Pasep". Depois, deve fazer login na plataforma gov.br.

 

Consulta ao Pasep pode ser feita no site do Banco do Brasil — Foto: Reprodução/Banco do Brasil

Como sacar o PIS?

Trabalhadores que têm conta na Caixa vão receber o dinheiro do PIS direto na conta. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo no celular, disponível gratuitamente para download para aparelhos Android ou IOS, ou computador.

Para aqueles que não possuem conta na Caixa, será aberta, gratuitamente e de forma automática, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.

Nos casos em não for possível creditar o abono em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui.

Caso o beneficiário não tenha o Cartão Social, o valor do benefício também poderá ser recebido em qualquer agência do banco, mediante apresentação de um documento de identificação.

Os saques, por sua vez, poderão ser feitos até 27 de dezembro.

Como sacar o Pasep?

Quem tem direito ao Pasep vai receber o abono em conta corrente ou poupança do Banco do Brasil.   Os não correntistas que recebem o benefício e têm contas em outros bancos podem realizar o saque do abono salarial por meio do portal gov.br.

Para isso, basta acessar a página do Banco do Brasil e, em seguida, fazer login na conta do Governo Federal. Em seguida, o usuário deve clicar em "receber abono salarial" e preencher os dados solicitados.

 

Banco do Brasil é responsável por pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/Pasep

Assim como no caso do PIS, os saques do Pasep poderão ser feitos até 27 de dezembro.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao PIS/Pasep o trabalhador:

  • Cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Que trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Que recebeu em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2022;
  • Que exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022;
  • Que teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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