Famosos têm feito propaganda sobre uso de assessoria para
receber o benefício. Solicitação pode ser feita pela própria trabalhadora pelo
site do governo ou pelo aplicativo Meu INSS.
Benefício é liberado por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial — Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um
alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com
intermediários para conseguir o salário-maternidade.
A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem
propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o
auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a
publicidade com frases como "Atenção, mamães e gravidinhas".
Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023,
destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora.
E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.
Além disso, todo o processo é gratuito e não
existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o
salário-maternidade seja liberado.
DADOS SENSÍVEIS - O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do
site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o
passo a passo).
Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício,
é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a
recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses
dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites
desconhecidos.
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à
mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo
da sua remuneração.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram
das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção
ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive
aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de
manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).
O período de segurado pode ser maior ou menor em situações
como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e
auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais
de 120 contribuições mensais, entre outras.
3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas
diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja na tabela
abaixo como funciona:
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
4. Como solicitar o salário-maternidade?
A única forma legal e correta de pedir o benefício do
salário-maternidade é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir os
seguintes passos:
- Entre
no Meu
INSS;
- Clique
no botão “Novo Pedido”;
- Digite
“salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na
lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia
o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.
Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma
empresa para intermediar o pedido.
Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação
é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
"(Isso) se você não se acha apto ou tem dúvidas, como:
'Será que eu ainda estou com a qualidade de segurada?' Aí, sim, você deve
procurar ajuda de um advogado de confiança", explica Washington Barbosa,
especialista em direito previdenciário.
5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo
máximo?
Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é
realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas
unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período
de prescrição”, afirma o advogado.
Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a
mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o
benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer
a solicitação.
6. Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao
benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.
- 120
dias, em caso de parto;
- 120
dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção,
independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de
idade;
- 120
dias, em caso de natimorto;
- 14
dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco
de vida para a mãe), a critério médico.
7. Como fugir de golpes na internet?
Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou
dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos
com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O INSS não utiliza intermediários para a liberar o
benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o
salário-maternidade seja liberado.
Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como
CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem
desconhecida.