Fundo, gerido pela Caixa, recebe o depósito de 8% do salário
do trabalhador todos os meses; saque é feito em situações específicas
Trabalhadores que quiserem sacar o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 podem
fazer isso no mês de nascimento, com o saque-aniversário; ao ser
demitido, com a rescisão; ou, ainda, para moradores de regiões em
estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, com o Saque
Calamidade. Cada modalidade tem suas próprias características e exige
o cumprimento de uma série de fatores para ser liberada.
O depósito mensal do FGTS, fundo gerido pela Caixa
Econômica Federal, é obrigatório pelas empresas a todos os trabalhadores
com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja
doméstico, rural, temporário, intermitente, avulso, safreiro ou atletas
profissionais.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas
bancárias abertas em nome dos trabalhadores o valor correspondente a 8% do
salário de cada funcionário. Esse depósito fica retido até que o
trabalhador cumpra os requisitos para sacar. O rendimento atual do FGTS é
de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).
Saque-aniversário: retirada anual
A modalidade mais popular é o saque-aniversário, criada em
2019 durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Nela, a retirada é anual — no mês
de nascimento do trabalhador — e limitada a uma porcentagem do saldo da conta.
Para descobrir o valor em reais que será liberado para saque
é preciso fazer um cálculo que leva em consideração o saldo total
acumulado. Quanto maior o saldo, menor será a alíquota que ficará liberada
para saque, e maior será o valor adicional (fixo) acrescido à parcela.
Ou seja, o trabalhador com saldo de R$ 1.000 em sua conta
FGTS terá direito a receber R$ 400 (alíquota de 40%) + R$ 50 (adicional), no
total de R$ 450 liberados no saque-aniversário.
Veja todos a tabela com as faixas de alíquotas abaixo:
Valores do saque-aniversário do FGTS
O calendário de pagamentos do saque-aniversário leva em
consideração o mês de nascimento do trabalhador. Veja abaixo o
calendário com os prazos:
- Nascidos
em janeiro —
saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos
em fevereiro — saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos
em março —
saque de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos
em abril —
saque de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos
em maio —
saque de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos
em junho —
saque de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos
em julho —
saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos
em agosto —
saque de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos
em setembro — saque de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos
em outubro —
saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos
em novembro —
saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos
em dezembro —
saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Saque-rescisão: retirada após demissão
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde direito
ao saque-rescisão, isto é, ao valor total retido no fundo que é liberado em
caso de demissão sem justa causa. Em resumo, é preciso escolher entre uma das
duas modalidades: ou saques menores ano a ano, ou o saque total caso seja
demitido.
Quem optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à
outra modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada, como
empréstimo consignado, por exemplo. No entanto, a mudança só terá efeito a
partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Saque-calamidade: retirada em situações de emergência
Excepcionalmente, também é possível sacar os valores em
situações de calamidade pública. Essa modalidade, porém, é
concedida ao trabalhador que tenha tido a residência atingida por desastre
natural, por exemplo.
Assim, o saque-calamidade permite ao trabalhador sacar até R$
6.220, limitado ao saldo disponível em cada conta aberta em nome do trabalhador
no FGTS.
Essa modalidade de saque foi permitida aos trabalhadores
de 58 cidades no Rio Grande do Sul, após o estado ser atingido por temporais e
acometido por enchentes nas últimas semanas e decretar calamidade pública.
Outras 16 cidades espalhadas pelo Brasil também estão aptas após decretar
calamidade por diversas razões.
Porém, para que os trabalhadores daquela cidade recebam a
quantia, a situação precisa ser reconhecida como estado de calamidade pública
ou situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MID).
Como sacar e em qual conta o FGTS é depositado?
Para sacar o FGTS, independente da modalidade que for
escolhida, basta ter o app do FGTS para realizar um saque digital
(disponível para Android e iOS)
ou ir até uma agência bancária da Caixa.
Caso o trabalhador opte pelo saque intermediado pelo
aplicativo, o dinheiro entrará de forma automática na conta bancária de
sua escolha em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS.
Nas agências da Caixa, presencialmente, o dinheiro também é
transferido para a conta de preferência do trabalhador. Porém, neste caso, o
beneficiário precisará apresentar uma série de documentos comprovando que está
devidamente habilitado para a modalidade de saque escolhida.
- Saque-rescisão: carteira de trabalho,
documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, termo de
Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da
Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Saque-calamidade: Documento de identificação,
carteira de trabalho, número de inscrição PIS/PASEP/NIS e comprovante de
residência.
Outras modalidades disponíveis, como aposentadoria ou
falência da empresa, exigem ainda mais documentos, informados no site da Caixa.
O que fazer se o depósito do FGTS está atrasado?
O depósito do FGTS é de responsabilidade do empregador ou do
tomador de serviços. O empregado pode acompanhar o depósito do FGTS pelo
próprio app FGTS. Também é possível fazer a checagem via SMS.
Caso o atraso seja no saque do benefício, é possível entrar
em contato com a Caixa Econômica Federal para entender os motivos por meio do
número 0800 726 0207.
Caso o patrão não esteja contribuindo para o fundo, o
trabalhador poderá verificar com seu empregador, contatar o RH do local ou até
mesmo procurar a representação por meio de sindicatos.
Há, também, a possibilidade de realizar uma denúncia na Secretaria
de Inspeção do Trabalho (SIT) ou ainda, procurar uma Delegacia
Regional do Trabalho (DRT).