Como sacar o FGTS? Veja datas e documentos necessários

Fundo, gerido pela Caixa, recebe o depósito de 8% do salário do trabalhador todos os meses; saque é feito em situações específicas

 


Trabalhadores que quiserem sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 podem fazer isso no mês de nascimento, com o saque-aniversário; ao ser demitido, com a rescisão; ou, ainda, para moradores de regiões em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, com o Saque Calamidade. Cada modalidade tem suas próprias características e exige o cumprimento de uma série de fatores para ser liberada.

O depósito mensal do FGTS, fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatório pelas empresas a todos os trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja doméstico, rural, temporário, intermitente, avulso, safreiro ou atletas profissionais.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas bancárias abertas em nome dos trabalhadores o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse depósito fica retido até que o trabalhador cumpra os requisitos para sacar. O rendimento atual do FGTS é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).

Saque-aniversário: retirada anual

A modalidade mais popular é o saque-aniversário, criada em 2019 durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Nela, a retirada é anual — no mês de nascimento do trabalhador — e limitada a uma porcentagem do saldo da conta.

Para descobrir o valor em reais que será liberado para saque é preciso fazer um cálculo que leva em consideração o saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor será a alíquota que ficará liberada para saque, e maior será o valor adicional (fixo) acrescido à parcela.

Ou seja, o trabalhador com saldo de R$ 1.000 em sua conta FGTS terá direito a receber R$ 400 (alíquota de 40%) + R$ 50 (adicional), no total de R$ 450 liberados no saque-aniversário.

Veja todos a tabela com as faixas de alíquotas abaixo:

Valores do saque-aniversário do FGTS

 


O calendário de pagamentos do saque-aniversário leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Veja abaixo o calendário com os prazos:

  • Nascidos em janeiro — saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro — saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março — saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril — saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio — saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho — saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho — saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto — saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro — saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro — saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro — saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro — saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Saque-rescisão: retirada após demissão

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão, isto é, ao valor total retido no fundo que é liberado em caso de demissão sem justa causa. Em resumo, é preciso escolher entre uma das duas modalidades: ou saques menores ano a ano, ou o saque total caso seja demitido.

Quem optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à outra modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada, como empréstimo consignado, por exemplo. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Saque-calamidade: retirada em situações de emergência

Excepcionalmente, também é possível sacar os valores em situações de calamidade pública. Essa modalidade, porém, é concedida ao trabalhador que tenha tido a residência atingida por desastre natural, por exemplo.

Assim, o saque-calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível em cada conta aberta em nome do trabalhador no FGTS.

Essa modalidade de saque foi permitida aos trabalhadores de 58 cidades no Rio Grande do Sul, após o estado ser atingido por temporais e acometido por enchentes nas últimas semanas e decretar calamidade pública. Outras 16 cidades espalhadas pelo Brasil também estão aptas após decretar calamidade por diversas razões.

Porém, para que os trabalhadores daquela cidade recebam a quantia, a situação precisa ser reconhecida como estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MID). 

Como sacar e em qual conta o FGTS é depositado?

Para sacar o FGTS, independente da modalidade que for escolhida, basta ter o app do FGTS para realizar um saque digital (disponível para Android iOS) ou ir até uma agência bancária da Caixa.

Caso o trabalhador opte pelo saque intermediado pelo aplicativo, o dinheiro entrará de forma automática na conta bancária de sua escolha em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS.

Nas agências da Caixa, presencialmente, o dinheiro também é transferido para a conta de preferência do trabalhador. Porém, neste caso, o beneficiário precisará apresentar uma série de documentos comprovando que está devidamente habilitado para a modalidade de saque escolhida.

  • Saque-rescisão: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Saque-calamidade: Documento de identificação, carteira de trabalho, número de inscrição PIS/PASEP/NIS e comprovante de residência.

Outras modalidades disponíveis, como aposentadoria ou falência da empresa, exigem ainda mais documentos, informados no site da Caixa.

O que fazer se o depósito do FGTS está atrasado?

O depósito do FGTS é de responsabilidade do empregador ou do tomador de serviços. O empregado pode acompanhar o depósito do FGTS pelo próprio app FGTS. Também é possível fazer a checagem via SMS.

Caso o atraso seja no saque do benefício, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para entender os motivos por meio do número 0800 726 0207.

Caso o patrão não esteja contribuindo para o fundo, o trabalhador poderá verificar com seu empregador, contatar o RH do local ou até mesmo procurar a representação por meio de sindicatos.

Há, também, a possibilidade de realizar uma denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

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