Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão
suspensos desde novembro. O seguro será rebatizado para Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira
(8), o projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro
obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT. O texto havia sido aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia anterior e, agora,
segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários
de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro,
em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por
administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para
pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do
ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança
quanto a dos pagamentos do seguro.
O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por
todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês
de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo,
além de ser corrigido, também, anualmente.
O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será
obrigatório para os donos de carros e motos.
Para que serve o DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado
para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo
e de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim
do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a
cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Como vai funcionar o SPVAT?
As novas regras são as seguintes:
- o
pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado
para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir
indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem
acidentes.
- o
dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento
médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem
disponíveis, via SUS, no município.
- o
seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de
pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for
assistido por seguro privado e plano de saúde;
- os
valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão
definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de
veículo;
- o
motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a
multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse
ponto;
- terá
direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e
herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos
envolvidos no acidente estejam irregulares — ou seja, caso os donos não
tenham pagado o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;
- o
pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
- o licenciamento
do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT,
assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do
carro;
- a
Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de
indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar
na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do
fundo;
- os
estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT
seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA);
- os
estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante
arrecadado;
- estados
e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber
de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
O SPVAT poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes em
casos de:
- morte
- e
invalidez permanente, total ou parcial
Também poderá reembolsar despesas com:
- assistência
médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
- serviços
funerários
- e a
reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
Qual será o valor pago pelos donos de veículos
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, o projeto aprovado
pelo Senado traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo o relator da proposta, o líder do governo no Senado,
Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a
tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. Se a proposta virar lei, a
cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O projeto possibilita que a cobrança do seguro seja feita
pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho
poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de
eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo
desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais
acessível.
O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará
em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa
por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, em acordo com a oposição,
Jaques anunciou que o presidente Lula vetará trechos da proposta que
estabelecem multa para o não pagamento do seguro.
O compromisso com o veto foi tomado para que a proposta não
sofresse alterações e não precisasse voltar à Câmara, onde o texto já foi
aprovado em abril.
Regras para ser beneficiado pelo seguro
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido
com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia
emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão
da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A cobertura vai gerar indenização por morte,
invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com
assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das
vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável
por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de
lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
- despesas
que forem cobertas por seguros privados;
- que
não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou
do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
- de
pessoas que foram atendidas pelo SUS.