Polícia Civil investiga imagens gravadas em calçada de rua em
Santos, no litoral de São Paulo.
Um homem foi filmado ab*sando sex*almente de uma mulher em
situação de rua, que estava deitada em uma calçada no Centro de Santos, no
litoral de São Paulo. Nas imagens, obtidas pelo g1 neste
sábado (4), é possível ver a vítima tentando afastar o suspeito com as pernas,
enquanto ele a tocava nas partes dela.
O caso aconteceu na Rua Braz Cubas. Em nota, a Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) afirmou que o 1º Distrito Policial de
Santos analisa as imagens para identificar o homem.
No vídeo, que circula nas redes sociais, a mulher aparece
deitada sobre um pedaço de papelão, com o homem sentado atrás dela. Em
determinado momento, ele toca as partes da vítima, que o 'empurra' com as
pernas.
Na sequência, o homem é visto fazendo uma 'cabana' com
papelões ao lado de uma parede. No local, eles têm relação.
Homem é filmado abusando de moradora em situação de rua em Santos, SP — Foto: Reprodução |
Em notas, as polícias Civil e Militar afirmaram que a
ocorrência não foi registrada. A PM ressaltou ter repassado as informações do
caso para as viaturas que patrulham a região. O suspeito, no entanto, ainda não
foi localizado.
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Crimes
O advogado criminal Mario Badures explicou sobre três
crimes que podem ter ocorrido no caso: importunação sex*al, ato obsceno e est*pro
de vulnerável.
Segundo ele, o crime de importunação sex*al pode
ter ocorrido no momento em que, aparentemente, o homem passou a mão nas partes da
mulher sem o consentimento dela. O ato pode resultar em até cinco anos de
prisão.
Badures também citou a possibilidade do crime de ato
obsceno, caso a relação seja consensual, no momento em que os dois vão para
trás da 'cabana' montada pelo homem. A pena, neste caso, é prisão de três
meses a um ano, ou multa.
Por fim, o advogado afirmou que, caso a mulher não estivesse
acordada - por eventual embriaguez ou uso de drogas - e tenha sido violentada,
é configurado o crime de estupro de vulnerável. A pena é de oito a 15 anos
de prisão.
"A julgar pelas imagens após o ato sexual, a mulher
demonstra certo incômodo, percebendo-se o desconforto até mesmo para
andar", disse o advogado. "É uma conduta repugnante, assaz hedionda
não só por violentar uma mulher, a priori, indefesa, tratando-a como um mero
objeto".