Mulher foi excluída da sala e terá de pagar dez salários
mínimos por desrespeitar o judiciário. Ela estava sendo julgada pelos crimes de
injúria e de ameaça, pelo qual acabou sendo condenada; cabe recurso.
— Max Ribeiro (@max_ribe_29) May 10, 2024
O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis (TO) decidiu
encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma
garrafa de cerveja durante uma audiência virtual, nesta segunda-feira (6). A
mulher foi excluída da sala e condenada a pagar dez salários mínimos por
desrespeitar o judiciário. O processo é público, e a audiência foi
gravada (assista ao vídeo acima).
Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por dois crimes, de injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo. Ela pode recorrer.
Na gravação, é possível ver que Rebeca, inicialmente, estava
dentro de um veículo. Na sequência, ela saiu do carro e entrou em uma casa.
Finalmente, pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à
câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo
que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou
fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato
sério – de julgamento", afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
"Então, não vou fazer interrogatório dela e vou
determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da
audiência."
Logo depois, o magistrado encerrou o depoimento e dispensou a
testemunha. "Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de
cerveja em uma audiência... Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a
senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado", disse
ele.
Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a
defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça.
A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime
de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No
entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de
ameaça.
Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da
Silva decidiu condená-la por litigância de má-fé – que significa uma conduta
abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.
"Diante do comportamento da ré que durante a instrução,
que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu
conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento
arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art.
81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de
desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou
que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a
Defensoria renunciou ao interrogatório da ré (leia as notas abaixo).
O que dizem a Defensoria e o Tribunal de Justiça
Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução |
Leia, abaixo, a nota da Defensoria:
"A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)
informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas
assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à
Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a
audiência virtual".
Leia, abaixo, a nota do Tribunal de Justiça:
"A audiência criminal envolvia a instrução processual de
uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes
de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a
ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.
Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da
situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem
como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela
condição.
A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem
renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela
acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.
A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos
julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de
ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se
portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10
salários mínimos".
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