O seguro foi rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção
de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Reservas antigas se esgotaram e
pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei
que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres,
antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de
veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo.
Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de
trânsito.
O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado
pelo Senado Federal no último dia 8.
Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e
penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.
🚗 O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por
todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês
de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo,
além de ser corrigido, também, anualmente.
O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será
obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.
🏥 Para que serve o DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado
para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo
e de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim
do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a
cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para
Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
📢 Quem terá que pagar o SPVAT?
O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos
automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.
O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que
"considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula
em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte
viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para
esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de
trânsito".
💵 Qual será o valor pago pelos donos de veículos?
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já
traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será
feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o
valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas
relativas à operação do seguro".
A lei também determina que o pagamento será de abrangência
nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.
Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner
(PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar
entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos
estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho
poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
🚸 Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O SPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de
trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre
ou motorista).
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou
seus herdeiros em casos de:
- morte;
- e
invalidez permanente, total ou parcial.
Também poderá reembolsar despesas com:
- assistência
médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
- serviços
funerários;
- e a
reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido
com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia
emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão
da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável
por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de
lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
- despesas
que forem cobertas por seguros privados;
- que
não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou
do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
- de
pessoas que foram atendidas pelo SUS.
🚫 Qual será a punição para quem não pagar?
O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá
fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria
em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por
infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.
🤔 Por que o DPVAT vai voltar?
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários
de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou
responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para
pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do
ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança
quanto a dos pagamentos do seguro.