Prints mostram que, após o caso, Bruno Fidelis pediu desculpas à jovem de 22 anos e tentou convencê-la de não denunciar. Segundo a defesa, após a prisão, a Justiça determinou a soltura do personal que é investigado por importunação sex*al.
Foto mostra personal trainer tentando convencer aluna a não denunciá-lo, em Caldas Novas — Foto: Divulgação/PM e Reprodução/Redes Sociais
Um personal trainer de 41 anos foi preso suspeito de
importunação sex*al contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas
Novas. Prints divulgados pela Polícia Militar mostram que, após o caso, Bruno
Fidelis pediu desculpas à jovem de 22 anos e tentou convencê-la de não
denunciar o caso (veja acima). Segundo a defesa, após a prisão, a Justiça
determinou a soltura do personal que é investigado por importunação.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você.
Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com
ninguém”, escreveu o professor.
O caso aconteceu na tarde de terça-feira (21) e a prisão
ocorreu no mesmo dia. A defesa do personal trainer informou que a Justiça de
Goiás determinou pela soltura de Bruno antes da realização da audiência de
custódia, prevista para quarta-feira (22). Além disso, ressaltou que ele exerce
a profissão há mais de 5 anos, atendendo mais de 100 alunos, e que nunca teve
reclamação deles (leia a nota completa ao final da reportagem).
Personal trainer Bruno Fidelis é preso suspeito de crime sex*al, em Caldas Novas — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM |
Avaliação física
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu
durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para
serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o
personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima
por debaixo do biquíni.
O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia
acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o
suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que
não teve intuito de tirar proveito sex*al e que foi um mal-entendido por parte
dela”.
Nos prints, é possível ver quando a jovem confronta o
personal, dizendo que ela passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar
que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto
aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de
ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer
os fatos”.
Prints mostram conversa de personal trainer suspeito de importunar sexualmente aluna, em Caldas Novas, Goiás — Foto: Divulgação/PM |
Nota da defesa do personal na íntegra:
"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira,
esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de
inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de
cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela
ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus
alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das
acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que
o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da
função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato,
percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça,
coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os
fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode
também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes
sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira,
esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as
documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o
juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte
maneira: "O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de
endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em
julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto
preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu,
qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do
autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento
constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não
foi submetido a julgamento."
Por fim, informamos que as informações levantadas são
embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da
presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do
contraditório e ampla defesa em juízo."
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