Famílias de baixa renda têm direito a pagar valores mais
acessíveis na conta de energia elétrica
Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela
eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100%
de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para
consumidores residenciais.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A
regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo
Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora
(kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo
de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de
desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês.
A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento
é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro
Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem
desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é
de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a
220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Quem pode receber
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos.
Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio
salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de
até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora,
auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de
aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto
idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que
estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir
renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico,
é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos
Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
Custeio
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de
Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras
de energia.
Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no
CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas,
irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração
a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, voltado à universalização do
acesso e uso da energia elétrica.