Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido
anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa;
entenda.
O benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente
ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira (17) para os nascidos em
julho e agosto. Esta será a quinta leva do benefício liberada pelo governo
federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério do Trabalho fez o pagamento
para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores
nascidos em fevereiro. Em abril, receberam os nascidos em março e abril. No mês
passado, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.
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O abono salarial é um benefício no valor de até um
salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que
atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa
privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos
30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos
anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da
iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês
de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, o
governo federal segue antecipando os créditos dos benefícios para os nascidos
de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.
Com isso, os trabalhadores que receberiam em julho e agosto,
que tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio,
irão receber nesta segunda (17).
O pagamento ocorrerá automaticamente, não sendo necessária
manifestação ou solicitação por parte do beneficiário. Nesses casos, para
receber, o estabelecimento empregador precisa estar no estado do RS.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono
neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa
privada e 2,9 milhões do serviço público.
Neste mês, o ministério liberou R$ 4,5 bilhões para o
pagamento de 4.258.430 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o
benefício.Veja perguntas e respostas:
1. Quem tem direito ao abono salarial?
2. Quem não tem direito ao abono
salarial?
3. Qual é o valor?
4. Como consultar? (passo a passo)
5. Como serão os pagamentos?
6. Canal de dúvidas
Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para
ter direito ao benefício:
- estar
cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro
emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter
trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep);
- ter
recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no
ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter
exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base da apuração (2022);
- ter
os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a)
doméstico(a);
- trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de
serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido
por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim,
somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um
salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja
abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:
Valor do Abono Salarial
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
4. Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga
o passo a passo:
1. Certifique-se de que o aplicativo
esteja atualizado;
2. Acesse o sistema com seu número de
CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
3. Toque em "Benefícios" e,
em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar
se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem
consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa
Tem.
5. Como serão os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos
trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica
Federal. São quatro opções para receber:
- As
pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o
abono automaticamente, informou o banco.
- Também
é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja
movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- Outra
opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais
de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Se
o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser
realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento
de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos
pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como
crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas
agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
6. Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências
Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail:
trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do
estado do trabalhador).