Depois do limite de juros, cartões terão portabilidade da
dívida do crédito rotativo; faturas deverão ficar mais claras para o consumidor
As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no
dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que
permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo
superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN
(Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o
limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor
da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de
cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas
quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras
dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de
um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde
que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as
propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais
favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a
dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
Fatura mais clara
Outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais
transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de
julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da
fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de
crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam
oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes
informações:
- valor
do pagamento mínimo obrigatório
- valor
dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- opções
de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do
menor para o maior valor total a pagar
- taxas
efetivas de juros mensal e anual
- Custo
efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações
complementares. Nesse campo, devem estar:
- Informações
como lançamentos na conta de pagamento
- Identificação
das operações de crédito contratadas
- Juros
e encargos cobrados no período vigente
- Valor
total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de
crédito contratadas
- Identificação
das tarifas cobradas
- Limites
individuais para cada tipo de operação
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas
regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores
associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes
necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.
O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos
em 2023, segundo estudo do Banco Central.
O que vai mudar a partir de 1º de julho
1) Portabilidade
da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a
melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato,
com novas condições.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento
pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de
débitos já assumidos.
2) As
faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as
informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente
e limite total de crédito.
3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas
instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
4) Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor
responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de
constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas
adotadas.