Estudantes de cursos técnicos também poderão receber bolsa de
R$ 300. Proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT).
lenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária — Foto: Pedro França/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que
estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no
mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de
cursos técnicos (nível médio). A proposta segue para sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência está dentro da Política Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES), também prevista na matéria aprovada pelos
senadores. O objetivo desse plano é evitar a evasão e incentivar o término da
formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino
superior.
A PNAES, além dessa bolsa, reúne outras 10 iniciativas, como
um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.
A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário
mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.
O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013,
como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender,
principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelo parlamento amplia a extensão do
auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da
mudança de governos.
O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa
de órgãos governamentais.
Terá direito à Bolsa Permanência o estudante que cumprir os
seguintes requisitos:
- a
renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário
mínimo;
- o
aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual
ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
- não
passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:
- podem
ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
- não
precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
- o
valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.