O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de
famílias de baixa renda em programas federais, como o Bolsa Família, a Tarifa
Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico) — Foto: Reprodução/TV Anhanguera |
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do
governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas como
o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e
o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As informações também são utilizadas pelos estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas.
▶️ É importante destacar que:
- Estar
no Cadastro Único não significa a entrada automática em
programas sociais, já que cada um deles tem suas regras específicas.
- No
entanto, é pré-requisito para que a inscrição seja
avaliada.
Quem pode se cadastrar?
Podem se inscrever no Cadastro Único famílias que têm renda
mensal de até meio salário-mínimo (R$ 1.412) por pessoa — o equivalente
a R$ 706.
Para calcular o valor, basta somar a renda de todos e
dividir pelo número de pessoas que compõem a família.
O CadÚnico também atende a comunidades tradicionais e a
grupos específicos, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em
situação de rua.
Como se inscrever no Cadastro Único
As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em um Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do
município. O cadastro é gratuito.
Para a efetivação da inscrição, o responsável precisa
levar ao local de atendimento os CPFs de todas as pessoas da família que moram
na casa, além de documento com foto do responsável familiar e comprovante
de residência.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma
presencial. Há, no entanto, a possibilidade para realização de um
pré-cadastro.
Veja o passo a passo:
- 1.
Pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo
do Cadastro Único ou pelo site gov.br.
Vale lembrar que essa etapa é opcional, com o objetivo de
agilizar o atendimento. O cidadão pode, se preferir, fazer todo o cadastramento diretamente
no posto de atendimento do Cadastro Único.
- 2.
Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120
dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para
apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e
complementar outros que sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a complementação de
informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa
ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar como o cadastramento pode ser
feito. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma
central. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá os passos para
realizar a entrevista para acesso ao benefício.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município
no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.