Cadastramento é necessário até mesmo para o MEI que não
possuir empregado
MEIs têm até 1° de agosto para fazerem inscrição no DET
Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores
domésticos têm até o próximo dia 1° de agosto para realizarem a inscrição no
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação entre os
auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O prazo, que iria até o dia 1°
de maio, foi prorrogado no final de abril deste ano por mais três meses.
A inscrição no sistema é necessária para todos os
empregadores, sejam eles pessoas físicas – inclusive domésticos – ou pessoas
jurídicas. No caso dos MEIs, mesmo os que não tenham empregados precisarão
fazer o cadastro no DET. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a
plataforma visa possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e os
auditores-fiscais do trabalho.
Será por meio da plataforma que os empregadores receberão,
por exemplo, informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais,
intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e outros
avisos em geral. Segundo o auditor-fiscal do trabalho Bruno Wanderley, é ideal
que os empregadores mantenham atualizados os contatos na plataforma.
– Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal
eletrônico (email), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião
da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET – adverte Bruno.
Apesar de existir um prazo para realização da inscrição, o
Ministério do Trabalho ressalta que não há multa pela não atualização do
cadastro no DET, o que não significa, porém, que não haverá consequências por
essa omissão, já que as comunicações dos auditores-fiscais do trabalho serão
feitas por meio do sistema.
– O empregador que for notificado por auditor-fiscal e não
responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da
CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da
notificação, a ciência é tácita – reforça Bruno.
O cadastro no DET deve ser realizado por meio do site do
serviço (clique aqui), utilizando o login e senha da conta no
gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após
a atualização do cadastro, o empregador poderá ainda outorgar poderes a um
terceiro por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE (clique
aqui).
Vale reforçar que, diferentemente do que tem sido noticiado
por diversos veículos de imprensa, não haverá aplicação de multa diretamente
pela não atualização dos dados de contato no DET, mas a omissão pode causar
consequências.
“Não há multa para quem não atualizar os dados de contato. No
entanto, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de
contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida
em sua caixa postal do DET. Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e
não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar
os documentos exigidos. Lembrando que, após 15 dias da notificação, a ciência
passa a ser presumida, ainda que o empregador não acesse o DET”.
Fonte: Pleno News