Primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no
Cadastro Único, principal porta de entrada para programas do governo federal.
Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi
criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de
baixa renda conseguem descontos na conta de luz.
Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a
depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou
seja, para moradia.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
- Quem
tem direito?
- Quais
as regras de consumo?
- Como
solicitar?
- Quais
os documentos necessários?
Quem tem direito?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever
no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do
governo federal.
Em geral, o programa é destinado às famílias com
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para
saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e
dividir pelo número de integrantes da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há
outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
- famílias
com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que
tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva,
visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de
aparelhos que consumam energia elétrica;
- idosos
acima de 65 anos;
- pessoas
com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- e famílias
indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Quais as regras de consumo?
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias
com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as
seguintes:
- consumo
mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%
- consumo
mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
- consumo
mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas
no CadÚnico, as condições são diferentes:
- consumo
mensal de até 50 kWh/mês - desconto de 100%
- consumo
mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
- consumo
mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Como solicitar?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as
famílias que estão inscritas no CadÚnico, segundo o MME.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no
cadastro, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do
benefício.
Quais os documentos necessários?
Para família inscrita no CadÚnico com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF
e RG ou documento de identificação com foto;
- Número
de Identificação Social (NIS);
- Conta
de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Caso
não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo
de Nascimento Indígena).
Enquanto isso, as famílias com renda mensal de até
três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (cujo
tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica) precisam
comprovar também as condições apresentadas.
Por fim, para idosos com 65 anos ou mais e para
beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do
BPC, o número do benefício.