O governo federal já deu início ao cronograma de pagamentos
referente ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao
ano-base 2022.
Neste ano, trabalhadores do setor privado e servidores
públicos receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, com o
valor acompanhando o reajuste do salário mínimo.
O que se sabe
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão
contemplados com o abono, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme
divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do
beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa
privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de
pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto
(confira o calendário completo abaixo).
Desde o dia 5 de fevereiro de 2024 os trabalhadores já podem
verificar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal
gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos
receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:
- Nascidos
em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos
em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos
em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos
em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos
em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos
em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos
em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos
em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos
em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos
em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos
em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos
em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS?
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e
servidores que:
- Receberam
até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão
inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram
com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram
seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
- Empregados
e empregadas domésticas;
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono será proporcional ao período em que o
trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.
O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho)
será igual ao salário mínimo deste ano. Para 2024, o governo decretou o valor
de R$ 1.412.