São 800 mil auxílios-doença e 1,25 milhão de BPC (Benefício
de Prestação Continuada); beneficiários devem atualizar documentos
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a partir
desta quinta-feira (1º) a intensificar o monitoramento, revisão e apuração de
indícios de irregularidade de benefícios. O alvo do “pente-fino” são o auxílio-doença
(incapacidade temporária) com mais de dois anos e o BPC (Benefício de Prestação
Continuada).
A medida será realizada em conjunto com o INSS e os
ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social em mais de 2
milhões de benefícios.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse em
evento na segunda-feira (29) que até o fim do ano o número de verificações de
beneficiários temporários do INSS chegará a 800 mil.
Já o Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que a revisão
do BPC será em 1,254 milhão. “O MDS identificou mais de 448 mil beneficiários
do BPC que estão sem a devida inscrição no Cadastro Único e outros mais de 806
mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais”, informou o ministério.
“São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas
idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda
familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos
atualmente pelo BPC.
O BPC atende atualmente com um salário mínimo por mês a mais
de 6,02 milhões de beneficiários. São pessoas acima de 65 anos e pessoas com
deficiência, com renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do
salário mínimo).
Contenção de gastos
A economia desses recursos faz parte de estratégia do governo
federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025 e manter o equilíbrio das
contas públicas. Até maio, o instituto deixou de gastar R$ 750,8 milhões com
pagamentos indevidos.
Neste ano, somente até maio, o INSS deixou de gastar R$ 750,8
milhões com pagamentos indevidos, com o monitoramento permanente. Foram 37.325
benefícios cessados e 20.375 suspensos.
Procedimentos
Os beneficiários que ligarem para a Central 135 do INSS para pedir
a prorrogação do benefício por incapacidade temporária serão encaminhados para
fazer a perícia médica presencial. “Quem for se apresentar pessoalmente deve
levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do
trabalho”, informa o INSS.
No caso do BPC, após cruzamento de dados e se houver
inconsistência nas informações, as pessoas que recebem o benefício serão
orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos
critérios.
Os que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral
serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras)
de onde residem.
A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em
municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição
no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
O que o segurado deve fazer
Para João Badari, advogado especialista em direito
previdenciário, com esse novo pente-fino do INSS, o segurado deve passar pelo
seu médico, buscar laudos médicos atualizados, para apresentar ao intstituto,
demonstrando a incapacidade para o trabalho.
“Agui tem um ponto muito importante: o que dá direito ao
auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, não é a doença em si, por mais
grave que ela seja, mas sim a incapacidade. Então o segurado tem que demonstrar
ao perito que continua incapaz, que a doença gera uma incapacidade nele”,
orienta Badari, que é sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A advogada previdenciária Adriane Bramante, do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que são benefícios
temporários. “O INSS vai averiguar se as condições de concessão do benefício
continuam inalteradas ou não”, afirma a advogada.
Ela destaca que o segurado em auxílio-doença mantenha
relatórios e exames atualizados, assim como seu endereço no sistema. “Aqueles
que recebem o BPC precisam conferir se o cadastro no CadÚnico está atualizado e
se a renda per capta familiar continua igual ao momento da concessão do
benefício”, acrescenta Adriane.
Como será a revisão
- Todas
essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que
tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.
- A
notificação do beneficiário, quando há instauração de processo
administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de
benefícios, é garantida a ampla defesa, para a apresentação de argumentos,
provas e manifestações sobre os fatos alegados.
- A
notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas
apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa
no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão
justa e equitativa.
- Quem
receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os
documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver,
e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica
pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento
135.
- As
notificações podem ser realizadas das seguintes formas por rede bancária
ou por meio eletrônico; por via postal, mediante carta registrada com
Aviso de Recebimento (AR); pessoalmente, quando entregue ao interessado em
mãos; ou por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando
o beneficiário ou interessado não for localizado.
Como atualizar cadastro
- O
INSS orienta quem recebe benefícios a manter o CPF regularizado e os dados
de contato atualizados. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo
do Meu INSS,
clicar na seção de “Atualizar adastro”. Outra opção é ligar para a Central
de Atendimento do INSS pelo telefone 135
- Para
os titulares de Benefícios de Prestação Continuada, além de manter o CPF
regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu
registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) jno Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu
município.
Como recorrer da decisão?
O beneficiado poderá entrar com recurso no Conselho de Recursos
da Previdência Social. Para ter acesso a este serviço, não é necessário
comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de
atendimento:
- gov.br/meuinss
- Telefone
135
- Aplicativo
Meu INSS: Google Play, App Store
Que documentos levar?
- Identidade
e CPF, ou documento oficial com foto
- Laudos
médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade,
- Receitas
e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a
doença incapacitante
Revisão do BPC
- Os
requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro
biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira
de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
- O
cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para
verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do
acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados.
- A
notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No
entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do
aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso
é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
- A
apuração de irregularidade ou fraude pode levar ao bloqueio cautelar do
benefício.
- Feita
a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso
o benefício.
Etapas
- O
processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no
Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem
passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo
de atendimento com antecedência. Não é necessário ir aos locais de
atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
- Os
beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no
extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu
INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de
atendimento do Cadastro Único do seu município.
- Caso
o beneficiário ou responsável familiar não realize a inscrição, ou a
atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil
habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes, o
pagamento será suspenso.
- Os
beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar
sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a
reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos
durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
- O
beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso
tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo
de suspensão. A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os
valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve
suspensa.