Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido
anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa;
entenda.
O prazo final para sacar o abono
salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina no dia 27
de dezembro para os trabalhadores que ainda não receberam o benefício.
Após essa data, as parcelas não pagas serão
devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do
programa.
Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o
processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa
e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada
pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim de
agosto, 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o
que corresponde a R$ 283.464.740.
➡️
O abono salarial é um benefício no valor de até um
salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que
atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa
privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos
30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Até 27 de dezembro, os pagamentos continuarão sendo
emitidos todo dia 15, ou no proximo dia útil, para aqueles trabalhadores
que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos
anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono
neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa
privada e 2,9 milhões do serviço público.
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para
ter direito ao benefício:
- estar
cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro
emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter
trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep);
- ter
recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no
ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter
exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base da apuração (2022);
- ter
os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a)
doméstico(a);
- trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de
serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido
por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim,
somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um
salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja
abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:
Valor do Abono Salarial
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego |
4. Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga
o passo a passo:
1. Certifique-se de que o aplicativo
esteja atualizado;
2. Acesse o sistema com seu número de
CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
3. Toque em "Benefícios" e,
em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar
se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem
consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa
Tem.
5. Como são os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos
trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica
Federal. São quatro opções para receber:
- As
pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o
abono automaticamente, informou o banco.
- Também
é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja
movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- Outra
opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais
de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Se
o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser
realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento
de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo
Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como
crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas
agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
6. Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências
Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail:
trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do
estado do trabalhador).