O benefício é pago em casos específicos, desde que alguns
requisitos sejam cumpridos
os netos podem ser incluídos como herdeiros do benefício previdenciário em algumas situações específicas — Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo
Uma das principais dúvidas entre os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre quais familiares têm direito à pensão
após a morte de um aposentado. Embora fiquem de fora dessa lista nas regras
gerais, os netos podem ser incluídos como herdeiros do benefício previdenciário
em algumas situações específicas.
As pensões somente são concedidas para dependentes do
aposentado falecido. De acordo com o INSS, entram nessa categoria cônjuge,
companheiro e filhos de até 21 anos ou com deficiência. Caso nenhum desses
laços familiares existam, o direito passa para os pais ou irmãos com até 21
anos, com a comprovação de dependência econômica.
Mesmo sem serem considerados dependentes, os netos, no
entanto, podem ter direito se os avós forem nomeados judicialmente como
detentores de sua guarda. Nesse caso, a pensão por morte será paga até 21 anos
do herdeiro.
A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e
Sucessões, explica que, caso a guarda não tenha sido oficializada, os netos
podem utilizar outras provas de dependência econômica.
– A primeira maneira de comprovar a dependência é quando os
avós possuem a guarda legal dos netos, ou seja, quando ficou provado que os
pais não estavam cuidando da criança e, por isso, a guarda foi transferida para
os avós. Caso essa guarda não tenha sido oficializada, os netos precisam
demonstrar que os avós agiam como responsáveis diretos, o que inclui pagar
todas as despesas e, preferencialmente, viverem juntos. Vale lembrar que
apresentar apenas uma conta paga não é suficiente, pois esses casos são
exceções. – esclarece.
A pensão por morte também é paga para netos maiores de 21
anos com deficiência, desde que sejam considerados impossibilitados de exercer
atividade remunerada por perícia médica. Nesses casos, os comprovantes de
dependência financeira também são exigidos.
Segundo a advogada Juliana Teixeira, especialista em direito
previdenciário do escritório João Tancredo, enfatiza que o INSS avalia as datas
de emissão das provas.
– O neto com deficiência também precisa comprovar a
dependência econômica. Isso porque a existência de uma deficiência não
pressupõe uma incapacidade para o trabalho. Além disso, o herdeiro precisa
comprovar a deficiência existe antes do falecimento dos avós e da maioridade –
afirma.
Quando o neto não tem direito?
De acordo com o INSS, os netos não têm direito de receber
pensão de avós que são pensionistas ou Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas).
“No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E no
caso do beneficiário do BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera
direito ao 13º salário nem à pensão por morte”, diz o órgão.
O dependente ou herdeiro pode solicitar a pensão por meio da
Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e do site ou
aplicativo Meu
INSS. Após fazer o login, o usuário deve digitar o serviço “pensão por
morte” na barra de pesquisa e preencher as informações solicitadas.
O familiar pode tirar dúvidas com a assistente virtual Helô.
Basta clicar na opção que fica no canto inferior direito.