Saiba de onde vem o dinheiro e como ele é distribuído
Dinheiro — Foto: Adriano Machado/Bloomberg
Não há um número exato de quanto um vereador pode ganhar para
sua campanha. Os recursos vêm, principalmente, do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), além de doações de pessoas físicas e uso de
recursos próprios, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A instituição também define como legítimo o capital
proveniente de doações de outros candidatos ou partidos,
da comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação
realizados pelo candidato ou partido, ou de rendimentos gerados a partir da
aplicação de recursos.
Dentro do próprio partido, há a possibilidade do uso do Fundo
Partidário e de rendimentos oriundos da locação de bens próprios.
Contudo, esses recursos são facultativos,
enquanto que a distribuição do FEFC é obrigatória. A divisão é
feita, inicialmente, para as legendas e, dentro delas, acontece uma nova
partilha.
O artigo 16-D da Lei das Eleições determina que, para o
primeiro turno das eleições, o FEFC será distribuído obedecidos os seguintes
critérios:
- I -
2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
- II
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante
na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles
obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- III
- 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos
titulares;
- IV
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para 2024, 29 partidos receberam R$ 4,96 bilhões pelo FEFC,
de acordo com o TSE. Veja abaixo a organização:
Quanto cada partido recebeu para a campanha eleitoral em 2024
Após a separação do FEFC, as siglas dividem o dinheiro entre
seus candidatos. Obrigatoriamente, pelo menos 30% da verba devem ir para a
campanha feminina da legenda, enquanto mais 30% devem ser direcionado para
candidaturas de pessoas pretas e pardas, de acordo com o artigo 17 da Constituição
Federal.
O restante é distribuído da forma que o partido desejar,
explica Henderson Fürst, professor de Direito Constitucional da PUC de
Campinas. “Aqui a regra é da autonomia partidária. Ou seja, respeitada as
cotas, o partido pode definir o jeito que ele queira”, afirma.
Com dinheiro em mãos, o candidato a vereador deve,
diretamente ou por intermédio de outra pessoa escolhida por ele, fazer a
administração financeira de sua campanha, conforme a Lei das Eleições.
Dentro disso, Fürst lembra que os recursos só podem ser
gastos com as despesas da campanha. O candidato é, inclusive,
obrigado prestar contas para a Justiça Eleitoral, de tudo que é gasto,
independente da origem do patrimônio.