Em março, outro colegiado do tribunal também não viu crime em
um relacionamento em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso. Créditos: Sergio Amaral/STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu
que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou
est*pro de vulnerável.
O Código Penal estabelece que qualquer relação s*xual com
menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da
vítima ou de seu passado s*xual.
Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já
havia entendido que não houve crime de est*pro de vulnerável de um homem que
manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.
Sem outro 'deslize pessoal'
No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma
reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de est*pro de
vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público
contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também absolveu o
homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da
adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual.
O MP defendeu que o crime de est*pro contra vulnerável ocorre
mesmo se há consentimento na relação s*xual com menores de 14 anos.
Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Sebastião Reis
ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado
da vulnerabilidade da menina.
O ministro ressaltou que ele não tinha outro "deslize
pessoal". Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado
abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.
"Analisando as particularidades do caso, não é possível
concluir que tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou sua
suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação
desproporcional e injusta de mais de 8 anos, porque se reconheceria o instituto
da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize pessoal.
É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava
vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos. Em
depoimento aos 18 anos, relatou de forma livre que ambos conviviam maritalmente
de modo que as relações s*xuais faziam parte da rotina do casal", disse
Reis.
O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra. Ao
discordar dos colegas, Schietti afirmou que não cabe à Justiça analisar a
vulnerabilidade da garota dessa idade. O ministro ressaltou ainda que o
consentimento dos pais da menina também não representa um perdão para o
crime.
"O que se protege não é o poder familiar, mas se protege
a criança, o adolescente. Está havendo em alguns casos a romantização de
circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas. Na medida em
que o STJ aceita que circunstância após o crime, a união isenta o
agressor de responsabilidade penal. Estamos não só chancelando a conduta, mas
criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do
judiciário".