STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

 

Em março, outro colegiado do tribunal também não viu crime em um relacionamento em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos.

 

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso. Créditos: Sergio Amaral/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou est*pro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação s*xual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado s*xual.

Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já havia entendido que não houve crime de est*pro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

Sem outro 'deslize pessoal'

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de est*pro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também absolveu o homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual.

O MP defendeu que o crime de est*pro contra vulnerável ocorre mesmo se há consentimento na relação s*xual com menores de 14 anos.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O ministro ressaltou que ele não tinha outro "deslize pessoal". Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

"Analisando as particularidades do caso, não é possível concluir que tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação desproporcional e injusta de mais de 8 anos, porque se reconheceria o instituto da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize pessoal. É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos. Em depoimento aos 18 anos, relatou de forma livre que ambos conviviam maritalmente de modo que as relações s*xuais faziam parte da rotina do casal", disse Reis. 

O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra. Ao discordar dos colegas, Schietti afirmou que não cabe à Justiça analisar a vulnerabilidade da garota dessa idade. O ministro ressaltou ainda que o consentimento dos pais da menina também não representa um perdão para o crime. 

"O que se protege não é o poder familiar, mas se protege a criança, o adolescente. Está havendo em alguns casos a romantização de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas. Na medida em que o STJ aceita que circunstância após o crime, a união isenta o agressor de responsabilidade penal. Estamos não só chancelando a conduta, mas criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do judiciário".

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