Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a
primeira parcela do 13° salário. Confira 5 perguntas e respostas sobre a
gratificação.
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para
receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962.
Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de
pagamento para consulta desta parcela do benefício.
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo
anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo
que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros
foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em
2023.
1. Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano
e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à
gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores
com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante
a Constituição Federal;
- Aposentados
e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal
antecipou o pagamento para maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores
rurais;
- Trabalhadores
avulsos (que
prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um
sindicato);
- Trabalhadores
domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é
considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o
pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
- Em parcela
única até 30 de novembro;
- Junto
com as férias,
desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado
em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia
20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas
parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito
obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única
parcela em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º
de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei.
"Caso a empresa pague em parcela única, todos os
descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais
considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de
Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela
Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de
Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador
tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A
opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja
prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a
empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de
dezembro. Caso
o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser
antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia
para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada
parcela.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os
descontos?
O valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha
há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional
aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- A
cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a
1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
- Dessa
forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias
trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento
salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último
salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista
Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
"Adicional noturno, horas extras, comissões e
insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas
não justificadas", explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV
Contadores.
🔎 DESCONTOS: As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para
o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15
dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido
mês não entrará na contagem para o benefício.
Além disso:
- O Imposto
de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os
descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
- Já
o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
- A tributação do
13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda
Pessoa Física.
💬 CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: No caso dos contratos
suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será
considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por
mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do
benefício.
Além disso:
- O empregado
afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º
salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.
Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do
INSS.
- Funcionárias
em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará
o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do
ano) do 13º salário.
- O trabalhador
temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses
trabalhados.
- Se
a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de
dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de
maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário
integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente
trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
5. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve
procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas
do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para
fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de
cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não
pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do
Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Fonte: g1
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