Texto revisa regulamentação de 2022. Entre outros pontos,
aumenta prazo para motorista pagar tarifa sem receber multa e cria símbolos
para sinalizar praças sem cancela.
Pedágio Free Flow do interior de SP começa a operar em Itápolis — Foto: TV TEM/Reprodução |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta
segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios
eletrônicos nas rodovias do país.
O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram
aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no
"Diário Oficial da União". O texto vai orientar e uniformizar as
regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.
O pedágio eletrônico — antes chamado de "free flow"
(fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de
cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita
que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente
percorrido na via.
🚗 Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo
Contran, estão:
- aumento
do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba
multa;
- criação
de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança
eletrônico;
- e
centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a
cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos
Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da
Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.
O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou
que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de
notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará
a reduzir o custo dos pedágios.
"O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão,
dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo
para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e
promover o respectivo pagamento da melhor maneira", declarou.
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá
ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes
equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante
à que já ocorre em radares.
Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados
por meio da placa; por "tags", que são afixadas em para-brisas; ou
outros métodos de identificação automática.
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema
registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
🛣️Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90
dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco
anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.
Integração de dados
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão
a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito
(CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação
do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos
Transportes como o "ponto central" da nova resolução. Uma
portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai
definir o funcionamento desses mecanismos.
Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que
testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento
de informações e a cobrança junto ao motorista.
Em uma nota técnica, à qual o g1 teve
acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual "impõe um ônus excessivo
ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo".
No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e
monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo,
motoristas sem "tags" precisam procurar os canais da concessionária
para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma
das razões para a inadimplência.
Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de
2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual
prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).
Prazo de pagamento e multa
🗓️O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do
pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o
veículo passou pelo posto de cobrança.
O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento
não vai paralisar o prazo.
🖊️Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento,
haverá multa.
A infração será considerada grave, com multa de
R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o
débito do pedágio.
Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a
medida se "mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era
insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos".
Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também
poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio.
Sinalização
Sinalização sobre pedágios eletrônicos aprovada pelo Contran — Foto: Divulgação/Contran |
A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma
sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do
país.
🛑As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de
pedágio.
As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos
e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do
sistema, que passará a ser chamado em todo o país de "pedágio
eletrônico".
As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização
a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que
deveriam constar dos equipamentos.
"A sinalização é de extrema importância, pois representa
o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e
ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou
orientações inadequadas", diz a Senatran em uma nota técnica.
Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas
de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do
ano, estabelecendo as regras do procedimento.
Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar
pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto,
até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo
federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran.
Sinalização de pista sobre pedágio eletrônico — Foto: Divulgação/Contran |