Empresas que descumprirem medidas estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal do IRPJ
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou
uma portaria, na quinta-feira (10), que estabelece novas normas para o fornecimento
de vale-alimentação e vale-refeição. O texto veda que as
empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam
qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de
benefícios, “ainda que em ofertas ou contratos paralelos”.
Também ficam proibidas verbas e benefícios diretos ou
indiretos de qualquer natureza que não sejam vinculados diretamente à saúde ou
segurança alimentar do trabalhador. Sobre isso, a medida deixa claro que
entende como benefícios vinculados à saúde e segurança alimentar do trabalhador
“aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável ou
realização de ações de educação alimentar e nutricional”.
Nessa definição, não se enquadram “serviços ou produtos
relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde,
estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou
similares”, esclarece a portaria.
Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil
“A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate,
que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e
segurança alimentar dos trabalhadores”, afirmou o MTE em nota.
As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multa
de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que será aplicada em dobro em caso de
reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda do
incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).