O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados tanto pelos
trabalhadores com carteira de trabalho assinada, contratos sob o regime CLT,
como pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tradicionalmente pago no final do ano, o benefício foi criado
em 1962 como uma forma de ajudar a desafogar as contas com as celebrações de
Natal e Ano Novo, ou com os impostos pagos em janeiro.
Em 2024, aposentados e pensionistas do INSS já receberam o
benefício entre o final de abril e o começo de maio, devido a um adiantamento
feito pelo governo federal.
Já os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira
parcela entre os meses de fevereiro e novembro, segundo a decisão da empresa.
A lei determina que a primeira parcela seja paga até o dia 30
de novembro. Também é direito do trabalhador solicitar por escrito, até o final
de janeiro do respectivo ano, o desejo de receber a primeira parcela no momento
das férias. A segunda parcela do benefício é obrigatoriamente paga pelos
empregadores entre os dias 1 e 20 de dezembro.
Quando a data limite cai em um sábado ou domingo, o pagamento
deverá ser antecipado ao dia útil anterior. Em 2024, o dia 20 de dezembro será
uma sexta-feira.
Quanto vou receber?
O 13º salário é correspondente ao valor de um salário extra,
como o nome sinaliza. É pago o valor bruto, sem descontos.
Caso o empregado ou beneficiário não tenha trabalhado o ano
inteiro na mesma empresa, ou tenha acessado o benefício ao longo do ano, o
pagamento será proporcional aos meses trabalhados ou à diferença entre o valor
já pago e o valor de direito no ano.
Para saber o valor proporcional ao tempo trabalhado deve ser
feito o seguinte cálculo:
1 – Dividir o valor total de remuneração bruta por 12
(equivalente aos meses do ano).
2 – Multiplicar o resultado da conta acima pelo número de meses trabalhados ou
em que o benefício foi pago.
Por exemplo: se o salário for de R$ 5 mil e a pessoa
trabalhou por sete meses com essa remuneração, basta dividir os R$ 5 mil por
12. O que resulta em R$ 416,6. E então, multiplicar esse resultado por 7
(meses), o que dá um valor de R$ 2.916,6 de 13º salário.
Outras regras importantes
A criação do 13º foi sancionada pelo presidente João Goulart
em 13 de julho de 1962 e é assim um direto de todo empregado que possui
carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários do INSS. O empregado
passa a ter direito ao benefício após trabalhar 15 dias no posto.
Caso seja demitido sem justa causa ou se demita antes do
término do ano, o trabalhador deverá receber no momento da demissão um valor
proporcional ao tempo trabalhado.
No entanto, trabalhadores demitidos por justa causa perdem
direito ao pagamento. Além disso, quantidade superior a quinze dias de faltas
não justificadas em um mesmo mês também podem virar descontos equivalentes a
1/12 no valor do período.