Decisão unânime manteve sentença de primeiro grau. Entenda
por que Bonifácio (MDB) teve candidatura indeferida.
Bonifácio (MDB) venceu nas urnas na cidade de Ruy Barbosa, mas não pode ser considerado eleito — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Em votação unânime realizada nesta segunda-feira (21), o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a inelegibilidade de
Bonifácio (MDB), candidato mais votado na disputa pela Prefeitura de Ruy
Barbosa, cidade a 320 km de Salvador. A Corte também determinou a realização de
nova eleição no município, mas o político ainda pode recorrer.
Postulante mais votado no pleito do último dia 6, com 9.999
mil votos, Bonifácio está com a candidatura sub judice, enquanto o processo
tramita na justiça.
Ele teve a candidatura indeferida por problemas em sua gestão
anterior como prefeito da cidade. O Tribunal de Contas do Município (TCM)
recomendou e a Câmara de Vereadores rejeitou a prestação de contas do ano de
2016, apontando desvios em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com isso, a coligação "União, Trabalho e
Desenvolvimento" pediu o indeferimento da candidatura dele — o candidato
representado pelo grupo, Marivaldo Leite (PSD), foi o segundo mais votado no
pleito — e a justiça acatou o pedido em primeira instância. Para a juíza à
frente do caso, houve dolo genérico nas irregularidades, quando há a simples
intenção no ato ilegal, sem indicação de beneficiários.
A defesa de Bonifácio, então, recorreu ao TRE, com o
argumento de que a legislação atual exige dolo específico para atestar
inelegibilidade. Mas como explicou o desembargador Moacyr Pitta, que havia
pedido mais tempo para estudar o caso, essa especificidade significa mais do
que a simples conduta ilegal, se trata da lesão ao bem público para benefício
próprio ou de terceiros.
Bonifácio (MDB) foi o mais votado para prefeito em Ruy Barbosa, mas ainda não pode ser considerado eleito — Foto: Divulgacand
Nesse sentido, ao analisar os documentos referentes à
rejeição de contas, o magistrado entendeu que há, sim, dolo específico.
"Esse é um caso tão evidente de ato doloso de improbidade
administrativa", apontou.
Para embasar seu voto pelo indeferimento da candidatura,
Pitta leu trechos do documento, que indica desvio dos recursos do Fundeb por
parte do então prefeito "em conluio com empresas", superfaturamento
resultante dos contratos e mais de R$ 1 milhão em prejuízo para a administração
municipal. O caso rendeu até uma operação da Polícia Federal.
"O ânimo de lesar o erário é evidente", concluiu o
desembargador. O voto dele e do desembargador-relator Pedro Rogério Castro
Godinho foi seguido pelos colegas.
Em meio a mais essa derrota na justiça, Bonifácio ainda pode
recorrer contra a decisão da Corte baiana no Tribunal Superior Eleitoral. A
defesa do político, que confirmou a intenção de levar o caso à instância
superior.
Em nota enviada ao portal, o advogado Thyers disse que a
decisão é "incompreensível sob o ponto de vista processual".
"Todos os outros acórdãos do TRE, decorrentes de recursos apontados na
defesa, acolheram a tese da necessidade da demonstração do dolo específico,
qual fosse: a intenção do agente de praticar a ilegalidade para tirar proveito
financeiro, e enriquecimento ilícito, circunstância que não foi reconhecida na
sentença [em primeira instância], mas que foi introduzida na decisão com uma
nova motivação, entendendo que o caso era de corrigir o erro do juiz, porque
seria o caso de dano específico", argumentou.
Ainda não há data para que o caso seja pautado no TSE. Se os
ministros refutarem o entendimento das outras instâncias, Bonifácio será
declarado prefeito eleito de Ruy Barbosa. Caso contrário, uma nova eleição será
feita, sem a participação do candidato.
Situação em Vitória da Conquista
Embora tenha conquistado mais de 58,83% dos votos para a
Prefeitura de Vitória da Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos (União) ainda
não pode ser considerada eleita. Isso porque a Justiça Eleitoral da Bahia
a julgou inelegível, mas a candidata entrou com recurso no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Sheila Lemos em dia de votação em Vitória da Conquista — Foto: Vinícius Lacerda
Como o julgamento definitivo não ocorreu até domingo (6),
data da eleição em primeiro turno, os votos para Sheila aparecem como
"anulado sub judice". Na prática, eles serão desconsiderados até que
o julgamento seja concluído.
A candidatura de Sheila Lemos foi indeferida pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no último dia 16. Na ocasião, a maioria
dos magistrados entendeu que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três
mandatos consecutivos da mesma família. Entenda o contexto:
👉 O conflito começa em 2020. Naquele ano, Herzem Gusmão encerrava seu
mandato como prefeito, tendo Irma Lemos como vice. Quando ele foi internado com
coronavírus, em dezembro, a mulher assumiu como prefeita interinamente.
👉 Na eleição daquele ano, Herzem também foi reeleito, mas com Sheila Lemos
na posição de vice. Como ele morreu em decorrência da Covid-19, ela assumiu a
prefeitura definitivamente.
👉 Com isso, diversos partidos (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PSB e PSD)
ingressaram com pedido de impugnação da candidatura de Sheila no pleito de
2024, argumentando que seria o terceiro mandato consecutivo da mesma família,
violando a legislação eleitoral.
👉 Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista rejeitou o
pedido de inelegibilidade, deferindo a candidatura de Sheila.
👉 Depois, um recurso julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) reverteu a decisão. No julgamento que se encerrou em 16 de setembro de
2024, três de quatro magistrados concluíram pela indeferimento da candidatura.
👉 A prefeita, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
ainda não concluiu o julgamento. O resultado da eleição depende dessa análise
no judiciário.
Em nota, o TRE-BA afirmou que a candidatura de Sheila está
"indeferida com recurso". Sendo assim, o pleito segue indefinido.
"Embora tenha recebido a maioria dos votos, não será
proclamado o resultado da eleição no município, pois aguarda-se decisão do
Tribunal Superior Eleitoral", confirmou a Corte regional.