Valor é assegurado ao trabalhador que exerceu atividade, pelo
menos, durante 15 dias do ano
Trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), bem como servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS,
devem receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de
novembro. Já a segunda parcela, o prazo final é o dia 20 de dezembro. O valor
representa o pagamento de salário extra no fim do ano.
A segunda parcela do benefício terá dedução do Imposto de
Renda e INSS. Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o
empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está
sujeito a multa.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a
gratificação foi paga antecipadamente nos meses de abril e maio. Também há
casos em que trabalhadores podem ter solicitado a antecipação da primeira
parcela do 13º durante o período de férias. Nessa situação, o empregado recebe
50% do valor junto com o pagamento das férias — assim, resta apenas a segunda
parcela que será paga em dezembro.
O 13º salário é um benefício assegurado pela Constituição aos
trabalhadores que tenham desempenhado suas atividades pelo menos 15 dias no
ano. Além disso, funcionários temporários também têm direito, assim como
servidores públicos e beneficiários da Previdência Social.
Cálculo - Quem trabalhou durante todos os 12 meses, receberá
um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles que foram
contratados ao longo do ano, o valor pago será de forma proporcional ao número
de meses trabalhados.
O cálculo funciona da seguinte maneira: divide-se o salário
bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4.236 (equivalente
a três salários mínimos) e que trabalhou por oito meses completos no ano vai
receber R$ 2.824.
Veja o cálculo abaixo:
R$ 4.236 (salário mensal) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 353
(média)
R$ 353 (média) x 8 (meses trabalhados) = R$ 2.824
Para ser considerado um mês completo, o empregado precisa ter
trabalhado ao menos 15 dias no período. Ou seja, no exemplo acima, se por acaso
o trabalhador não tiver completado ao menos a metade do mês, o cálculo seria
feito em relação a sete meses, o que totaliza R$ 2.471.
Com informações do Infomoney e CNN.