Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao
equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato
recebe, descontando Imposto de Renda e INSS; primeira parcela deve ser paga até
30 de novembro
O décimo terceiro salário cai na conta a partir deste mês e a
primeira parcela deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 30 de
novembro.
E todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao
equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato
recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa
durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias
trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser
considerado no cálculo.
Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas
do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de
valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.
Primeira parcela
A primeira parcela do décimo terceiro não possui
nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário
bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada
na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses
trabalhados na empresa.
Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário
considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza
salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser
somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional,
divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo
número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário
equivale à metade desse valor.
Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de
R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil
(metade do valor do salário bruto).
Segunda parcela
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre
desconto de INSS e Imposto de Renda.
Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último
salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na
carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o
cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o
resultado pelo número de meses em que trabalhou.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira
parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há
risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma
dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.
Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe
R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68 total, com os descontos.
Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão
alimentícia, se for o caso.
Qual o valor das parcelas do décimo terceiro?
Salário bruto de R$ 5 mil
- 1ª
parcela será de R$ 2.500,00
- 2ª
parcela será de R$ 1.635,68 (com descontos de IR e INSS)
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