Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30; veja quem tem direito

 

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS; primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

 

Foto: Pixabay

O décimo terceiro salário cai na conta a partir deste mês e a primeira parcela deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 30 de novembro.

E todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.

Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.

Primeira parcela

primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhouA primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).

Segunda parcela

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda.

Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.

Qual o valor das parcelas do décimo terceiro?

Salário bruto de R$ 5 mil

  • 1ª parcela será de R$ 2.500,00
  • 2ª parcela será de R$ 1.635,68 (com descontos de IR e INSS)


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