Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido
anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa;
entenda.
O governo federal divulgou o calendário de pagamento do Abono
Salarial de 2025, referente ao ano-base 2023.
O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (18).
- ➡️ O abono salarial é
um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido
anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do
programa.
Em 2025, o pagamento terá início em 17 de fevereiro para
os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o
encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Confira o
calendário abaixo.
Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2025 foi
unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores
públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa
privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30
dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos
anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para
pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o
Ministério do Trabalho. Veja as datas:
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025
(Ano-Base 2023)
Nascido em |
Recebem a partir de |
Janeiro |
17 de fevereiro |
Fevereiro |
17 de março |
Março |
15 de abril |
Abril |
15 de abril |
Maio |
15 de de maio |
Junho |
15 de de maio |
Julho |
16 de junho |
Agosto |
16 de junho |
Setembro |
15 de julho |
Outubro |
15 de julho |
Novembro |
15 de agosto |
Dezembro |
15 de agosto |
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar
cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro
emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter
trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep);
- ter
recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no
ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter
exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base da apuração (2022);
- ter
os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a)
doméstico(a);
- trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de
serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido
por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim,
somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um
salário-mínimo.
Neste ano, o benefício variou entre R$ 118 a R$ 1.412.
Para 2025, os valores depende de quanto será o salário-mínimo.
4. Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga
o passo a passo:
1. Certifique-se de que o aplicativo
esteja atualizado;
2. Acesse o sistema com seu número de
CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
3. Toque em "Benefícios" e,
em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar
se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem
consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa
Tem.
5. Como são os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos
trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São
quatro opções para receber:
- As
pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o
abono automaticamente, informou o banco.
- Também
é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja
movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- Outra
opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais
de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Se
o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser
realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento
de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos
pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como
crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas
agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
6. Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências
Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail:
trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do
estado do trabalhador).
Fonte: g1