Proposta do governo muda regra atual, que garante o pagamento
do abono a quem ganha até dois salários mínimos; novo valor para conceder
benefício deverá ficar limitado a um salário mínimo e meio até 2035
PIS/PASEP: Abono Salarial de 2025 vai mudar? Veja regras em vigor — Foto: Getty Images
O calendário e o valor do Abono Salarial do PIS e do Pasep
ainda não foram definidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador), mas pela proposta do governo ele deve mudar em 2025 se
o Congresso Nacional aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
propõe o corte de gastos.
O ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a proposta
de limitar o pagamento para quem ganha até R$ 2.640 por mês. Pela regra atual,
têm direito ao abono salarial em 2025 (ano-base 2023) quem recebe até R$ 2.824
- dois salários mínimos.
Segundo Haddad, este valor (R$ 2.640) deverá ser
corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando
corresponder a um salário mínimo e meio até 2035.
Quem tem direito ao Abono Salarial 2025 pela regras em vigor?
Em 2024, 24.874.071 milhões trabalhadores receberam o
abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas receberam o
abono do PIS - pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica
Federal -, e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberam o abono
do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep pago em 2024 variou de R$
118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o
ano-base 2022.
Se a proposta do governo não passar, o abono salarial de 2025
(ano-base 2023) vai ser pago da mesma forma que em 2024. Lembrando também que o
valor do Abono Salarial, que é de até um salário mínimo, também será reajustado
em 1º de janeiro de 2025.
Quem tem direto ao Abono Salarial do PIS e do Pasep pelas
regras atuais?
- Todo
trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP
ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Quem
trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de
Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público);
- Quem
recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no
ano-base (2023);
- Quem
exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base (2023);
- Quem
tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo)
corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial
do ano-base (2023).
Não tem direito ao abono salarial:
- Empregados
domésticos;
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.