Presidente Lula assina decreto para fixar novo valor do piso
nacional. Aumento corresponde a R$ 106
Na tarde desta segunda-feira (dia 30), o presidente Lula
assinou um decreto fixando o novo valor do salário mínimo em R$ 1.518, a partir
de 1° de janeiro de 2025. Mas qual o impacto do novo piso nacional, além do
incremento de 7,5% nos salários? Na prática, o novo patamar influencia 70% dos
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pagamentos do
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do seguro-desemprego (parcela
mínima), além do recolhimento de contribuição previdenciária dos microempreendedores
individuais (MEIs).
O novo mínimo afeta também as indenizações pagas pelos
Juizados Especiais a quem ganha ações na Justiça. O valor de R$ 1.518
representa uma alta de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos atualmente.
A nova regra de reajuste do mínimo considera não somente a
inflação como também um ganho real que vai de 0,6% a 2,5% (teto do arcabouço
fiscal), a depender do resultado das receitas no ano anterior. A assinatura do
decreto aconteceu no Palácio da Alvorada.
INSS
Cerca de 28 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios do
INSS seguem o valor do salário mínimo. Portanto, essas pessoas passarão a
receber R$ 1.518 a partir da folha de janeiro (paga entre os últimos cinco dias
úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro).
Outros 12 milhões de segurados que hoje ganham acima do piso
nacional terão um percentual de reajuste menor. Esses benefícios maiores do que
mínimo são sempre reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), ou seja, apenas pela inflação. O percentual exato de aumento desse
grupo somente será conhecido em 10 de janeiro. O reajuste, neste caso, será
pago nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro.
Abono salarial do PIS/Pasep
Hoje, trabalhadores da iniciativa privada e servidores
públicos que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. O
ano-base é sempre o de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025
poderão sacar o PIS/Pasep quem recebeu até R$ 2.640 (já que o piso nacional de
2023 era R$ 1.320).
Em 2025, a expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores
recebam o benefício, num total de R$ 30,7 bilhões. Mas, a partir de 2026, o
teto salarial para ter direito ao abono vai cair lentamente.
O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela
inflação e será o novo teto para ter direito ao pagamento. Esse limite seguirá
sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.
Então, no futuro, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam
trabalhadores que ganhem, no máximo, 1,5 salário mínimo.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a
idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para o
trabalho. Nos dois casos, é preciso comprovar baixa renda. Em geral, para ter
direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser
inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50 a partir de agora.
Em alguns casos assegurados pela Lei 14.716/2021, famílias
com renda per capita (por pessoa) de meio salário mínimo — ou seja, R$ 759 —
também têm direito. Mas são situações excepcionais. Nesse caso, serão
observados alguns aspectos, tais como: grau da deficiência, dependência de
terceiros e comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
O benefício mensal equivale ao piso nacional (R$ 1.518).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante
assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue
o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também passa a ser de R$
1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a
média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto,
muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
Esse valor de teto será divulgado em janeiro.
Justiça
Nos Juizados Especiais Federais, cujas causas são limitadas a
60 salários mínimos, o valor máximo a ser pago aos que ganham processos contra
a União — incluindo o INSS — vai subir de R$ 84.720 para R$ 91.080.
No caso dos Juizados Especiais Cíveis — que julga ações
contra empresas privadas —, as indenizações são limitadas a 40 salários
mínimos. Portanto, o valor máximo, neste caso, vai subir de R$ 56.480 para R$
60.720.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas
sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera
como de baixa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou
renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$
4.236 para R$ 4.554.
MEIs
O reajuste do piso nacional afeta também os
microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor
do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria,
auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e
auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe agora para R$
75,90.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, mais R$ 1 — se a
atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS),
isto é, mais R$ 5 — se o negócio é do ramo de serviços. No caso de comércio e
serviços, recolhem-se os dois.
Fonte: Extra Globo