Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito ao benefício, mas regras vão mudar; entenda
O abono do PIS/Pasep deve começar a ser pago pelo governo
federal em 17 de fevereiro de 2025, conforme calendário proposto pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) em minuta de resolução a que a Folha teve
acesso.
As datas ainda precisam ser aprovadas no Codefat (Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião prevista para a
próxima quarta-feira (18), mas não costumam mudar.
O benefício passará por alterações a partir do ano que vem,
caso seja aprovado o pacote fiscal do governo do Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
em análise no Congresso. Os impactos iniciais, no entanto, serão pequenos até a
mudança total em 2035.
Têm direito ao PIS/Pasep em 2025 profissionais da iniciativa
privada e servidores públicos que trabalharam formalmente pelo menos 30 dias no
ano-base do pagamento, que é 2023, ganhando até dois salários o que dá R$
2.640.
É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no
programa e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação
de Anual de Informações Sociais) até maio de 2024.
Veja o calendário do abono do PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
17 de fevereiro |
Fevereiro |
17 de março |
Março e abril |
15 de abril |
Maio e junho |
15 de maio |
Julho e agosto |
16 de junho |
Setembro e outubro |
15 de julho |
Novembro e dezembro |
15 de agosto |
A data final para o pagamento do abono de 2025 será 29 de
dezembro. Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não
receberam podem ter acesso aos valores até 27 de dezembro. Caso não façam o
resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro
de cinco anos.
O pagamento do PIS/Pasep tem sido automático para quem tem
conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A Caixa para o PIS a
trabalhadores da iniciativa privada e o Banco do Brasil paga o Pasep aos
servidores públicos.
O valor varia conforme o número de meses trabalhados no
ano-base, até chegar a um salário mínimo. No ano que vem, o salário mínimo deve
ser de R$ 1.515, conforme proposta do Orçamento de 2025.
Como saber se vou receber o abono do PIS em 2025?
A consulta para saber se terá direito ao benefício é feita
por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. É preciso ter senha
do portal, utilizando o número do CPF, e fator de identificação de segurança
como biometria. A consulta será liberada a partir de 5 de fevereiro de 2025.
O profissional precisa estar inscrito no PIS há pelo menos
cinco anos e o empregador deverá ter enviado os dados corretos na Rais ao
governo federal, no máximo, até maio de 2024. Se essas regras não forem
seguidas, o pagamento não é feito.
Como fazer a consulta ao PIS/Pasep
PELA INTERNET
1. Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e
clique em "Entrar com gov.br"
2. Faça login com seu CPF e senha
cadastrados no Portal
Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste
site
3. Em seguida, clique em "Abono
Salarial"
4. Na próxima tela, aparecerá a
informação se o trabalhador receberá ou não o benefício
PELO APLICATIVO
1. No celular ou tablet, baixe o
aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.
2. Faça login com seu CPF e senha
cadastrados no Portal
Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste
site.
3. Na tela inicial, clique em
"Abono Salarial - Consultar". Caso a opção não apareça, clique no
menu da parte de baixo da tela, depois, em "Benefícios e Abono
Salarial"
4. Na próxima página, aparecerá a
informação sobre os valores a receber
Qual é o valor do abono salarial do PIS/Pasep?
O abono é pago conforme o número de meses trabalhados no
ano-base e pode chegar a um salário mínimo, previsto para R$ 1.515 em 2025.
Isso significa que o pagamento é de 1/12 sobre o mínimo. Quem trabalha
formalmente por um mês recebe 1/12. Quem trabalha os 12 meses recebe o valor
cheio.
Por exemplo: se o salário mínimo de 2025 ficar mesmo em R$
1.515 após aprovação do Congresso. O valor para quem trabalhou um mês, será de
R$ 126,25.
Como é feito o pagamento do PIS?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) é feito
pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada que têm
carteira assinada. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente do
banco, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na
Caixa é que têm o crédito automático. Os demais beneficiários recebem na
poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem.
No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer transferências,
pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Como é feito o pagamento do Pasep?
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é pago pelo Banco do Brasil a servidores que trabalharam no
ano-base de 2022.
Clientes do Banco do Brasil recebem direto na conta. Os
demais devem procurar uma agência bancária da instituição para sacar o
dinheiro. É preciso levar documento de identificação com foto.
Quais as mudanças no PIS/Pasep previstas em 2025?
A partir do ano que vem, as regras do PIS/Pasep vão mudar,
caso o Congresso aprove o que foi proposto pelo governo federal. Terá direito
trabalhadores ganham até R$ 2.640.
Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos,
com alteração gradual até atender apenas trabalhadores que ganham um
salário mínimo e meio, segundo anunciou o ministro Fernando Haddad (Fazenda).
A proposta do governo é desvincular o valor máximo da renda
que dá acesso ao benefício ao mesmo reajuste salário mínimo e vincular à
atualização apenas à inflação. Isso porque o salário mínimo recebe aumento
real, acima da inflação, o que tem pressionado os cofres públicos.
Os impactos iniciais no benefício, no entanto, serão
pequenos. A mudança maior ocorrerá em 2035, quando ficará limitado para quem
ganha até um salário mínimo e meio.
Veja a nova regra para ter acesso ao PIS/Pasep até 2035:
Ano |
Valor que dá direito |
2025 |
R$ 2.640 |
2026 |
1,95 salário mínimo |
2027 |
1,90 salário mínimo |
2028 |
1,85 salário mínimo |
2029 |
1,80 salário mínimo |
2030 |
1,75 salário mínimo |
2031 |
1,70 salário mínimo |
2032 |
1,65 salário mínimo |
2033 |
1,60 salário mínimo |
2034 |
1,55 salário mínimo |
2035 |
1,50 salário mínimo |
O valor, no entanto, ainda precisa ser confirmado na proposta
orçamentária e aprovado pelo Congresso.
Os valores aprovados pelo Codefat devem ser destinados a um
total de 25,7 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial em 2025,
sendo 22,6 milhões ligados ao PIS e 3,1 milhões de trabalhadores do serviço
públicos com direito ao Pasep.
Só neste ano, o governo já pagou cerca de R$ 27 bilhões. O
PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa
privada e o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil a servidores e
funcionários de órgãos públicos.
Qual a diferença entre abono do PIS e cota do PIS?
Participantes que foram cadastrados no PIS/Pasep até 1988
podem ter direito à cota do PIS/Pasep. Isso porque até 1988 as empresas faziam
depósitos individuais no Fundo do PIS/Pasep como garantia caso o trabalhador
ficasse desempregado. Pela regra, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm a cota
ou seus herdeiros.
Depois, a Constituição alterou as normas e o dinheiro passou
a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego,
mas seguia sendo depositado no Fundo PIS/Pasep, e pago em forma de abono anual,
como um 14º salário.
Em 2020, a regra mudou novamente e os valores migraram para o
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Fundo PIS/Pasep deixou de
existir, mas a contribuição patronal ainda é feita. Não há mais cota, apenas
abono.
No governo Bolsonaro, o calendário deixou de pagar os
beneficiários no ano seguinte e passou a fazer essa distribuição de renda
somente dois anos depois. No governo Lula, o calendário foi unificado, sendo
pago desde 2024 conforme o mês de nascimento do profissional. Antes, servidores
recebiam de acordo com o final de sua inscrição no serviço público.
Podem sacar a cota do PIS e a cota do Pasep os trabalhadores
cadastrados até 1988, que ainda tenham os valores na conta e que atendam uma
das seguintes condições
- Aposentadoria
- 70
anos completos
- Invalidez
permanente
- Reforma
militar ou transferência para a reserva remunerada (somente para militar)
- Neoplasia
maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
- Portador
do vírus HIV (Aids)
- Amparo
social ao idoso concedido pelo INSS
- Amparo
assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS
- Falecimento
(herdeiros)