Recolhimento é obrigatório para ter acesso à aposentadoria e
benefícios previdenciários
Reajuste do salário mínimo corrige tabela de contribuição dos autônomos ao INSS - Rubens Cavallari/Folhapress |
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta
segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição para autônomos, como são
conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de
profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.
Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é
considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o
INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários
como aposentadoria e auxílio-doença.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que
são contribuinte individual ou facultativo é feito com base na aplicação de
alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da
Lei nº 8.212/1991.
O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou
trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se
escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os
valores e códigos de pagamento são os seguintes:
O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário
mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá
transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende
levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores
públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de
11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por
tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se
aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses
pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a
estudantes a partir de 16 anos.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à
Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto,
estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso,
só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é
necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e
clicar em "Inscrever no INSS". Já quem trabalhou com carteira
assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.