O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta
sexta-feira, 10, a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do
seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Com isso, o valor do mínimo do benefício do seguro-desemprego
será de R$ 1.518,00, o mesmo do salário mínimo. Já os trabalhadores com
salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do
benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do
seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste
foi de 4,77%.
Confira o cálculo das parcelas
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Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
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De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76
multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
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Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11
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O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário
mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
- Tem
direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver
sido dispensado sem justa causa;
- Estiver
desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter
recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à
jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
- pelo
menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada
um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;
- Não
possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não
estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social,
exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE),
pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Carteira de Trabalho (Crédito: Agência Brasil) |