O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir
prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de
janeiro deste ano.
Foto: Reprodução/Agência Brasil |
A obrigatoriedade retorna após a portaria do Ministério da
Previdência Social (MPS) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário
pela falta de comprovação expirar em 31 de dezembro.
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando
pagamentos de nenhum segurado.
A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS,
que deve comprovar que o beneficiário está vivo, através da consulta
de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar
cruzamento de informações dos cidadãos.
A portaria também determina que o período de contagem para
comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do
benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado
era a referência para o prazo.
O que e como funciona a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a
pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e
de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos
beneficiários.
Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de
vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá
diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de
dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida
realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Quais informações e documentos podem ser utilizados na prova
de vida?
- Acesso
ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas
dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de
acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo
consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento
em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras
(por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por
telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro
ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações
no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação
nas eleições;
- Emissão
ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou
Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou
reconhecimento biométrico;
- Recebimento
do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração
de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou
ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da
última confirmação de vida feita pelo INSS.