Mãe descobriu que filha de 6 anos estava sendo abusada
sexualmente pelo pai após a menina relatar o abuso em desenhos, em Bauru (SP)
Arquivo pessoal |
Uma mulher, moradora de Bauru, no interior de São Paulo,
descobriu que a filha, na época com 6 anos, estava sendo abusada sexualmente
pelo pai, um empresário contábil, após a menina revelar os abusos em um
desenho. Após investigação, o homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em
regime inicial fechado.
No entanto, a Justiça concedeu ao réu o direito de responder
em liberdade. A sentença, que é de primeira instância, é de 19 de dezembro de
2024. O homem ainda pode recorrer.
Esta reportagem inclui descrição de abuso sexual de
vulnerável. Por isso, o conteúdo a seguir é classificado como sensível.
A mãe gravou em um vídeo a explicação da criança para
formalizar a denúncia. O Metrópoles teve acesso às imagens. Veja:
À mãe, a vítima disse que quando estava na casa do pai, ele
colocava a “mão na minha bunda e na minha perereca”. Segundo a criança, ele a
levava para tomar banho, mexia em seu corpo e balançava o “pipi, que era duro e
grande pra eu ver”.
“Ele passava a mão no meu corpo inteiro, mais no bumbum e na
minha ‘perereca’. Era forte e doía. Ele pedia para eu ‘assoprar o pipi’ dele, e
o ‘pipi’ ficava grande. Falava pra eu não contar nada pra mamãe porque era
segredo nosso”, disse a menina em uma escuta especializada com psicóloga.
Segundo a criança, o pai tirava a sua roupa, deitava na cama,
em cima da menina, e passava o órgão na perna dela. Ainda de acordo com o
relato, o abuso acontecia sempre que ela visitava o pai. ”
Para a mãe, a menina disse “não pode contar pra ninguém,
mamãe”.
Uma perícia feita no computador do acusado identificou
filmagens da menina tomando banho com a mãe.
Separação do casal
Após a separação do casal, a mulher solicitou medidas
protetivas contra o homem. O acusado ficou meses sem ver a filha e nunca fez
esforços para ver a criança, de acordo com ela.
Quando passou a fazer visitas assistidas ao pai, a menina
sempre retornava com presentes. No entanto, de acordo com o depoimento, ela não
se sentia à vontade. “Nunca quis ir para as visitas, queria apenas pegar os
presentes e ir embora”, diz a ação. A menina não via o homem como pai ou amigo,
apenas como alguém que a presenteava, segundo a mãe.
O homem buscava a menina na escola e passava domingos
alternados com ela. Nesse período, a vítima começou a apresentar mudanças no
comportamento, conforme a mãe. “Começou a se sentir desconfortável, pedia para
não ir as visitas, começou a roer as unhas e fazer xixi na cama, tinha
pesadelos e acordava durante a madrugada nos dias antecedentes às visitas.”
Desenhos da menina
A mãe declarou que a menina chorava muito antes de ir e
quando ia buscá-la. Um dia, deixou a filha desenhar — atividade que ela gostava
muito —, enquanto preparava o almoço. Quando foi retirar os desenhos, notou que
um se referia a um passeio e outro retratava o homem tentando pegá-la no colo,
onde ele insistia em dar banho nela. Ainda havia outro desenho que representava
o pai sentado em um vaso e a menina em seu colo chorando muito, de acordo com a
mulher.
A menina, então, começou a explicar os desenhos e disse que o
primeiro desenho representava o pai tentando pegá-la no colo. Disse que não
gostava do gesto, porque o réu tocava “em seu bumbum e na perereca dela”. A
vítima disse que o pai ficava com o “pipi grande” quando fazia aquilo.
No segundo desenho, a menina retratou o pai nu e ela mesma,
ao lado, triste. Ela teria dito que não gostava de tomar banho com o homem
porque ele ficava “fazendo gracinhas”. No terceiro desenho, a vítima disse que
era a representação de quando o pai a trancava no banheiro e dizia que ela não
poderia contar para a mãe o que acontecia.
A mulher também disse no processo que, durante o casamento, o
homem nunca deu banho na filha. Ela menciona uma situação em que ele teria
entrado no banheiro quando sua filha mais velha, à época com 12 anos, “para ver
se ela possuía pelos pubianos”.
O que diz o homem
O homem negou as acusações e disse que o processo é uma
“vingança” da ex-esposa. Segundo ele, a mulher não o deixava ter contato com a
filha. Ela fez boletim de ocorrência (B.O.) alegando ameaças e pediu medida
protetiva, que foi revogada pela Justiça.
O pai entrou com uma ação de alienação parental para tentar
ter contato com a filha, porque queria vê-la. Ele afirmou no processo que
“nunca ficou sozinho com a vítima durante as visitas”. O homem disse ainda que
as acusações foram fundamentadas pela mãe da menina.
Ao contrário do que disse a mulher, ele afirmou que “sempre
deu banhos na vítima quando ela era criança, bem como na sua outra filha e
sobrinhos”. No entanto, o homem declarou que, durante as visitas, nunca deu
banho na filha, e que ela se banhava sozinha.
O homem acredita que a motivação do boletim de ocorrência é o
fato dele trabalhar como contador e ter denunciado uma empresa que estaria
relacionada à família da ex-esposa.
Em defesa, diversas testemunhas da família do acusado,
inclusive outras filhas, relataram que nunca viram indícios de crimes do tipo.
Condenação
Na decisão, a juíza Daniele Mendes de Melo entendeu que “não
é crível que a mãe tenha incutido na filha a ideia de que foi vítima de estupro
do pai apenas como ato de vingança contra este. O sofrimento causado na filha,
em tal situação, seria um ato de enorme crueldade contra ela própria, pois
teria que conviver o resto de sua vida acreditando na ideia de que foi
estuprada pelo próprio pai”.
“Nesse relato não se observa qualquer tentativa da genitora
de conduzir as palavras da filha. Ao contrário, a criança é bastante clara
sobre o modo como teria ocorrido a violência sexual, bem como sobre o pedido de
segredo feito pelo pai. Essa narrativa da vítima é de fundamental importância
para a compreensão do que, mais tarde, viria a ser colocado no papel na sua
escuta especializada, onde repete as mesmas circunstâncias.”
A juíza condenou o homem a 12 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Procurada pelo Metrópoles, a defesa dele afirmou que o processo
encontra-se atualmente na fase de apelação, “e seguirá firme até o trânsito em
julgado da decisão”.
“Destacamos que, conforme preceitos do ordenamento jurídico
brasileiro, ninguém pode ser considerado culpado até o esgotamento de todos os
recursos legais, garantindo-se, assim, o direito à ampla defesa e ao
contraditório. Portanto, qualquer afirmação de condenação é precipitada e
juridicamente incorreta”, disse, em nota.