Receita Federal vai ampliar fiscalização sobre transações
financeiras. Profissional pode informar ganhos em seu próprio Imposto de Renda,
abrir um CNPJ ou optar pelo carnê-leão.
Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal,
profissionais autônomos, empreendedores e "freelancers" precisam
redobrar a atenção na hora de declarar seus ganhos ao órgão.
É que, a partir deste ano, mais instituições serão
obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras
dos contribuintes (entenda mais abaixo). E, se o valor movimentado
for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.
A mudança na regra não implica qualquer
aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a fiscalização
sobre o pagamento de impostos no país.
"A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha
fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação
fiscal", alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito
tributário.
Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação
de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas. Veja
a seguir.
1. Virar MEI
É uma opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e
exerce uma das atividades enquadradas na categoria, que vão de vendedores
de doces a cabeleireiros e motoristas de aplicativo.
Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização
como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios
previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e
salário-maternidade.
Nesta categoria, os impostos são pagos exclusivamente através
do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo
todos os meses.
Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$
188,16, para o MEI Caminhoneiro.
Além disso, o MEI deve declarar anualmente seus rendimentos
no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, precisa pagar o
imposto sobre a diferença, alerta Vieira.
2. Abrir uma microempresa (ME)
É indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360
mil por ano. Pode
ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de forma autônoma e
recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.
O regime "permite maior flexibilidade, contratação de
funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou
vantajosos], como o Lucro Presumido", explica o advogado tributarista.
"Considero bem melhor receber dos clientes pela pessoa
jurídica e emitir nota. O imposto de PJ é geralmente menor que o de pessoa
física. Um bom contador ajudará o empresário a identificar o melhor regime
tributário", comenta Camila Boscov, professora de contabilidade financeira
do Insper.
3. Declarar ganhos como pessoa física
Existem campos a serem preenchidos no Imposto de Renda que
permitem declarar "rendimentos de outras fontes".
Nesse caso, "o próprio programa irá calcular o imposto
devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação",
detalha Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de
gestão (ERP) na nuvem.
Entretanto, dependendo do faturamento, "o valor do
imposto pode ficar muito alto, então seria mais vantajoso abrir uma
microempresa para tributar como pessoa jurídica", pontua o especialista.
E, mesmo que o profissional não emita nota fiscal sobre os
serviços prestados, ao declarar os ganhos no IR, eles "precisam ser
acompanhados de comprovantes como recibos, transferências bancárias ou
contratos informais", completa o advogado Gabriel Vieira.
4. Pagar o carnê-leão
Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112
por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo sistema e
já pagar os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses.
Ele é um meio bastante utilizado por profissionais autônomos
e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou
através do aluguel de imóveis.
"Todo mês, o trabalhador precisa informal precisa
preencher o carne-leão e o próprio sistema da Receita Federal indicará o valor
que se deve pagar de imposto", explica a professora Camila Boscov, do
Insper.
"Uma das vantagens é a possibilidade de dedução da base
de cálculo de diversos custos do serviço prestado, diminuindo o valor do
imposto. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso que ter um CNPJ Simples
Nacional", completa Martinez, da Omie.
Entenda as novas regras da Receita
- ➡️ Antes, somente bancos
tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita
dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
- ➡️ Agora, a obrigação foi
estendida para operadoras de cartão de crédito (como as
"maquininhas") e as chamadas "instituições de
pagamento", de menor porte, como bancos virtuais.
- ➡️ Além disso, não havia
uma instrução específica na norma da Receita de que transações
via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam
ser informadas.
- ➡️ Agora, todas deverão enviar os
dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de
operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc),
forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e
que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
- ➡️ O envio será semestral, por
meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações
feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em
agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
- ➡️ De acordo com a Receita
Federal, esse procedimento não permite que ela identifique
a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações
será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos
bancário e fiscal", segundo o órgão.