PMs mandaram o policial civil “calar a boca” e disseram que o
levariam para onde quisessem. Teste do bafômetro não apontou irregularidade
Foto: print do vídeo |
Uma blitz de trânsito terminou em briga entre policiais
militares e um policial civil próximo à entrada do Paranoá, na noite do último
domingo (5/1).
Vídeo obtido pela coluna, gravado por um policial civil do
Distrito Federal que foi abordado na blitz, mostra a discussão entre o agente e
os policiais militares responsáveis pela operação.
Os PMs se dirigem ao policial civil com frases impositivas.
“Você tá na blitz da Polícia Militar, aqui não é algazarra, não”, diz um dos
militares.
Em outro momento, o PM manda o policial civil “calar a boca”:
“Você cala a sua boca. […] A gente vai levar o senhor para a delegacia agora.
Sexta DP, não, a gente vai levar para onde a gente quiser”.
Os militares se dirigem ao policial civil como se ele tivesse
se negado a fazer o teste do bafômetro. Já o agente se defende e diz que os PMs
insinuaram que ele estaria sob efeito de álcool. No fim da filmagem, o homem se
submete ao teste, que aponta 0,0 mg/l de álcool no sangue.
Assista à discussão:
A coluna obteve ainda um depoimento emitido pelo policial
civil nas redes sociais. Nele, o agente alega que estava se encaminhando para o
plantão na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde é lotado.
“Dois soldados e um sargento da BPTrans, em uma blitz,
tentaram de forma sorrateira e ilegal me imputar embriaguez ao volante, sem
nenhuma justificativa para a abordagem”, afirmou.
O policial civil disse que não faz uso de bebida alcoólica.
“Por mais de uma vez, o soldado me mandou calar a boca de forma arbitrária,
grosseira, abusiva, e protelou o máximo que pôde a abordagem policial, não
restando outra alternativa a mim senão a de soprar o etilômetro, onde o
resultado foi negativo”, disse o agente.
O homem registrou boletim de ocorrência na 6ª DP, que deve
investigar o caso.
Posicionamento
Em nota, a Polícia Militar do DF (PMDF) confirmou uma
“discussão entre os envolvidos”. Leia na íntegra:
“Um condutor foi abordado e questionado se aceitaria
realizar o teste do etilômetro.
Num primeiro momento, resistiu em fazer o teste, informando
que não bebeu e que estaria indo trabalhar. Nesse sentido lhe fora informado
que a recusa em realizar o teste configura infração, independente de ter
ingerido bebiba alcoólica, e que nesse caso não há necessidade de se deslocar
até a DP.
Após discussão entre os envolvidos, o condutor realizou o
teste, deu negativo e foi liberado, conforme prevê o CTB.“
Fonte: Metrópoles.