Todos os trabalhadores da CLT devem contribuir com o INSS; em
alguns casos, o profissional deve pagar também Imposto de Renda
Dinheiro — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Todo trabalhador registrado na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
mensalmente. Em alguns casos, também é descontado do salário o valor referente
ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A depender do salário bruto, os descontos podem chegar a
41,5% do salário do profissional. O percentual corresponde ao teto das contribuições
de INSS (14%) e do Imposto de Renda (27,5%).
Para quem ganha um salário mínimo
Para os trabalhadores que ganham um salário mínimo, que em
2025 está em R$ 1.518, o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
é isento, mas há o desconto de alíquota de 7,5% referente ao INSS.
Desta forma, para quem ganha um salário mínimo, o desconto é
de R$ 113,85. Caso não haja outros descontos não fixos, o salário líquido neste
caso deve ser de R$ 1.404,15.
Entenda abaixo descontos para outras faixas salariais
Quanto é o desconto do INSS
Os trabalhadores contribuem para a Previdência Social
com pelo menos R$ 113,85. O valor corresponde à aplicação de
7,5% sobre o salário mínimo — a alíquota corresponde à faixa 1 da tabela
progressiva do INSS.
O máximo da contribuição é R$ 951,63, segundo a
tabela divulgada pelo governo federal para o ano de 2025.
Tabela de contribuição do INSS em 2025
Considerando o limite das faixas de contribuição, os
descontos podem ser os seguintes:
- Faixa
1: 1.518 * 7,5% = 113,85
- Faixa
2: (2.793,88 * 9%) - 22,77 = 228,67
- Faixa
3: (4.190,83 * 12%) - 106,59 = 396,30
- Faixa
4: (8.157,41 * 14%) - 190,40 = 951,63
Quanto é o desconto do Imposto de Renda
O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, cobrado pela
Receita Federal, varia conforme a faixa salarial do contribuinte após os
descontos previdenciários obrigatórios — que pode incluir, além da
aposentadoria, dependentes e pensão alimentícia. Diferentemente da previdência
social, aliás, nem todos os trabalhadores pagam.
Quem define a faixa de isenção do pagamento é o governo
federal e, assim como no ano anterior, em 2025 é R$ 2.259,20.
Tabela progressiva do Imposto de Renda de 2025
Então, considerando o limite das faixas salariais, os
descontos podem variar:
- Faixa
1: Até R$ 2.259,20 está isento do imposto
- Faixa
2: (2.826,65 * 7,5%) - 169,44 = 42,55
- Faixa
3: (3.751,05 * 15%) - 381,44 = 181,21
- Faixa
4: (4.664,68 * 22,5%) - 662,77 = 386,78
Como a Faixa 5 corresponde à remuneração acima de R$
4.664,68, para fins desse cálculo vamos utilizar como exemplo o valor R$ 5.200.
Então:
- Faixa
5: (5.200 * 27,5%) - 896,00 = 534,00
Quais são os descontos comuns no contra-cheque
O INSS e o Imposto de Renda são descontos que se aplicam ao
quadro geral de trabalhadores. Por outro lado, há casos específicos em que
também são deduzidas taxações e colaborações do funcionário.
Entre os mais comuns, estão:
- 6%
referente ao vale-transporte;
- Desconto
por faltas e atrasos;
- Desconto
decorrente de empréstimo consignado;
- Desconto
referente ao adiantamento quinzenal, se houver;
- Contribuição
sindical;
- Plano
de saúde médico e/ou odontológico;
- Pensão
alimentícia.
Neste último caso, não existe um percentual mínimo ou máximo
para pagamento de pensão alimentícia. A decisão sobre o quanto será deduzido da
remuneração do trabalhador é exclusiva do juiz responsável pelo caso.