Regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor na virada
do ano. Transações de janeiro a junho, por exemplo, deverão ser informadas ao
Fisco em agosto deste ano.
Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com
novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas
pelos contribuintes.
A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados
das operadoras de cartão de crédito e das chamadas "instituições de
pagamento".
💵 De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas
que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não
oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de
grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos
tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações
financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do
ano passado e entrou em vigor esta semana.
Dados para combater irregularidades
O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre
janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração
semestral, chamada de "e-Financeira".
💲 Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada
tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
- superior
a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
- superior
a R$ 15 mil, para empresas.
Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita
Federal com objetivo de "identificar irregularidades e dar efetividade ao
cumprimento das leis tributárias".
"As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização
das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso,
reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de
Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e
promovendo a transparência nas operações financeiras globais", informou o
Fisco, por meio de nota.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição
Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano
seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) —
pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos
contribuintes ao órgão.
Em 2015, porém, "dentro de um processo de evolução
tecnológica contínua", o Fisco informou que foi instituída a chamada
"e-Financeira", que faz parte do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, "esse instrumento
incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre
aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos
em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de
2016".
Na "e-Financeira", segundo o órgão, as instituições
não informam as transferências bancárias específicas, mas "apenas os
valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por
contribuinte".
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira
"são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma
importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência,
conformidade e combate a ilícitos".