Órgão esclareceu que 'não existe tributação sobre o PIX e
nunca vai existir', pois isso não é permitido pela Constituição. Novas regras
sobre transações financeiras apenas ampliam o monitoramento, para combater
irregularidades.
Criminosos estão usando o nome da Receita Federal para aplicar golpes — Foto: Receita Federal/Divulgação
A Receita Federal emitiu um alerta nesta sexta-feira (10)
sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando nas redes sociais com o
nome do órgão.
Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há
uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em
valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.
No entanto, "não existe tributação sobre o PIX",
alerta a Receita. "E nunca vai existir, até porque a Constituição não
autoriza imposto sobre movimentação financeira."
As novas regras da Receita, de fiscalização sobre transações
financeiras e que começaram neste ano, estão sendo alvo de dúvidas da
população, mas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.
O que houve foi um aumento do monitoramento, já que mais
instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações
dos contribuintes. E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode
acender um alerta do Fisco.
Em uma das mensagens da tentativa de golpe a que a Receita
Federal teve acesso, os golpistas pedem para que a vítima pague um boleto no
valor de R$ 845,20, sob o risco de ter o CPF bloqueado.
Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as
cores e os símbolos oficiais do órgão.
A Receita reforçou que não envia cobranças ou comunicados por
WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
Entenda as novas regras da Receita
- ➡️ Antes, somente bancos
tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita
dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
- ➡️ Agora, a obrigação foi
estendida para operadoras de cartão de crédito (como as
"maquininhas") e as chamadas "instituições de
pagamento", de menor porte, como bancos virtuais.
- ➡️ Além disso, não havia
uma instrução específica na norma da Receita de que transações
via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam
ser informadas.
- ➡️ Agora, todas deverão enviar os
dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de
operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc),
forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e
que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
- ➡️ O envio será semestral, por
meio de uma declaração chamada de "e-Financeira". As transações
feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em
agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
- ➡️ De acordo com a Receita
Federal, esse procedimento não permite que ela identifique
a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações
será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos
bancário e fiscal", segundo o órgão.