Norma determina que instituições prestem informações de
pagamento ao órgão sobre operações financeiras de contribuintes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal negou nesta terça-feira (7) que vai taxar
transações financeiras envolvendo Pix. A declaração ocorre após informações
falsas sobre o monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix ganharem
destaque nas redes sociais. Em nota de esclarecimento, o órgão informou que a
medida “visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária,
a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”.
A partir do dia 1º de janeiro deste ano, as regras previstas
na instrução normativa 2.219, de 2024 começaram a valer. De acordo com o
documento, instituições financeiras devem prestar informações à Receita Federal
sobre operações financeiras de contribuintes. Assim, as organizações listadas
serão obrigadas a declarar quando o montante movimentado no mês for superior a
R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da
conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa
física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira
prestará essa informação à Receita Federal”, informou.
A Receita disse, ainda, que na e-financeira, sistema que
reúne arquivos sobre operações financeiras, não são individualizadas a
modalidade de transferência, seja por Pix ou outra. A norma atualiza e amplia a
obrigatoriedade do envio de informações, que antes estabelecia o limite mensal
de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de
pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser comunicados semestralmente via
e-Financeira até o último dia útil do mês de agosto, que deverá apresentar
informações sobre o primeiro semestre do ano vigente. Além de dados até o
último dia útil de fevereiro, relativo ao segundo semestre do ano anterior.